Defesa em PAD para o servidor de Minas Gerais
O servidor público mineiro — do Estado ou de um município de Minas — responde ao processo disciplinar pelo estatuto do seu ente. A referência federal (Lei 8.112/90) serve só de parâmetro: prazos e regras do seu caso vêm da legislação mineira aplicável.
Atendemos em Minas Gerais. O escritório tem presença no estado, com atendimento próximo ao servidor mineiro e também remoto.
O que vale para você
Independentemente do estatuto mineiro aplicável, valem o contraditório e a ampla defesa, a vista dos autos, a produção de provas e a exigência de comissão imparcial e penalidade proporcional. O primeiro passo é confirmar o prazo e o rito do seu vínculo. [Regras estaduais/municipais variam — confirme o seu caso.]
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