Glossário
Os termos do PAD, sem juridiquês
Entender as palavras é o primeiro passo para entender o seu processo.
- PAD
- Processo Administrativo Disciplinar: apura infração funcional do servidor e pode aplicar penalidade.
- Sindicância
- Investigação preliminar que pode preceder o PAD. Pode arquivar, punir levemente ou abrir o PAD.
- Portaria de instauração
- Ato que dá início oficial ao PAD e nomeia a comissão processante.
- Comissão processante
- Grupo de 3 servidores estáveis que conduz o processo e elabora o relatório.
- Indiciamento
- Momento em que a comissão descreve formalmente os fatos e a acusação contra o servidor.
- Citação
- Comunicação oficial para o servidor apresentar defesa. Em regra abre o prazo de 10 dias.
- Contraditório e ampla defesa
- Direitos constitucionais (art. 5º, LV) de conhecer a acusação e se defender com todos os meios.
- Prescrição
- Perda do direito de punir pelo decurso do tempo (5 anos / 2 anos / 180 dias, conforme a penalidade).
- Mandado de segurança
- Ação judicial rápida para proteger direito líquido e certo violado por ato ilegal — prazo de 120 dias.
- Reintegração
- Retorno do servidor demitido ao cargo, quando a demissão é anulada, com os efeitos do período.