Quanto tempo você tem para se defender?
No PAD federal, o prazo para apresentar a defesa escrita é de 10 dias contados da citação — 20 dias quando há dois ou mais indiciados (art. 161 da Lei 8.112/90). Estatutos estaduais e municipais podem prever prazos diferentes, então confirme sempre o seu caso. Perder o prazo enfraquece muito a defesa.
Prazos do PAD num relance
| Ato | Prazo |
|---|---|
| Defesa escrita | 10 dias da citação (20 se houver 2+ indiciados) — art. 161 |
| Recurso / pedido de reconsideração | 30 dias — art. 108 |
| Conclusão do processo | Cerca de 140 dias: 60 + 60 (prorrogação) da comissão + 20 para julgamento (arts. 152 e 167) |
| Prescrição da punição | 5 anos (demissão), 2 anos (suspensão) e 180 dias (advertência) — art. 142 |
Valores da Lei 8.112/90 (servidores federais). Estados e municípios têm estatutos próprios — confirme o seu caso.
Termômetro de prazo
Quando você recebeu a citação para apresentar defesa?
Estimativa informativa. O termômetro considera a regra geral de 10 dias e não substitui a confirmação do prazo no seu processo específico.
Cada prazo tem detalhes que mudam a defesa. Aprofunde em prazo de defesa no PAD, como contar o prazo, os 140 dias de conclusão, excesso de prazo anula o PAD? e prescrição no PAD. Se o prazo já está correndo, fale com um advogado especialista em PAD.
Perguntas frequentes sobre prazos
Qual o prazo para apresentar defesa no PAD?
No PAD federal são 10 dias corridos contados da citação para a defesa escrita, e 20 dias quando há dois ou mais indiciados (art. 161 da Lei 8.112/90). Estatutos estaduais e municipais podem fixar prazos diferentes — confirme sempre o do seu processo.
Perdi o prazo de defesa. E agora?
Perder o prazo não encerra o processo nem impede a defesa: ao servidor revel é nomeado defensor dativo (art. 164 da Lei 8.112/90), e ainda cabem recurso, pedido de reconsideração e revisão. Quanto antes retomar, mais teses e provas seguem disponíveis.
Quanto tempo o PAD pode durar?
A comissão tem 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e a autoridade tem 20 dias para julgar (arts. 152 e 167) — cerca de 140 dias no total. É prazo impróprio: o excesso, sozinho, não anula o processo, mas pode reforçar a defesa quando causa prejuízo concreto.
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