As fases do PAD


Revisado por Dr. Wesley Fantini (OAB/GO 21.846) · 15/06/2026

O Processo Administrativo Disciplinar segue um rito em seis etapas: instauração (portaria e comissão), instrução, indiciamento, defesa, relatório e julgamento — e, depois, ainda cabem recurso e o controle judicial. Saber em que fase você está é o primeiro passo para agir no tempo certo.

As seis fases do PAD, passo a passo

  1. Sindicância (pode acontecer antes)

    Investigação preliminar dos fatos.

    A sindicância apura indícios. Pode terminar em arquivamento, penalidade leve (advertência ou suspensão de até 30 dias — Lei 8.112/90, art. 145) ou na abertura do PAD. Já dá para se defender aqui — e muitas vezes é onde o caso pode ser encerrado.

  2. Instauração

    A autoridade publica a portaria e nomeia a comissão.

    O PAD começa por portaria. A comissão processante deve ter 3 servidores estáveis. Vício na composição da comissão é uma das nulidades mais comuns.

  3. Instrução

    Produção de provas, oitivas e depoimentos.

    Fase de colheita de provas. Você tem direito a acompanhar, apresentar documentos, arrolar e inquirir testemunhas. O que se declara aqui pode definir o processo — orientação faz diferença.

  4. Indiciamento

    A comissão formaliza a acusação.

    A comissão descreve os fatos imputados e a tipificação. A partir daqui, abre-se o prazo para a defesa escrita.

  5. Defesa escrita

    A peça que muitas vezes decide o resultado.

    Em regra, 10 dias após a citação (20 dias se houver 2+ indiciados) — Lei 8.112/90. O prazo varia conforme o estatuto. É a hora de atacar provas, levantar nulidades e apresentar as teses de mérito.

  6. Relatório final

    A comissão conclui e sugere a decisão.

    A comissão elabora relatório conclusivo, indicando se houve ou não infração e a penalidade cabível. O relatório não vincula totalmente a autoridade julgadora.

  7. Julgamento

    A autoridade decide.

    A penalidade precisa ser proporcional e motivada. Decisões sem motivação ou desproporcionais são atacáveis.

  8. Recurso / Reconsideração

    Ainda há o que fazer após a decisão.

    Cabe recurso à autoridade superior e pedido de reconsideração. Surgindo fato novo, é possível pedir revisão do PAD a qualquer tempo.

  9. Via judicial

    Quando a via administrativa se esgota.

    O Judiciário controla a legalidade do PAD. Demissões ilegais podem ser anuladas — com reintegração ao cargo — por mandado de segurança (prazo de 120 dias) ou ação ordinária.

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Perguntas frequentes

Quais são as fases do PAD?

Em regra: instauração (portaria + comissão), inquérito administrativo (instrução, indiciamento e defesa) e julgamento. Depois ainda cabem recurso e, se necessário, o controle judicial.

Em que fase eu apresento a defesa?

Após o indiciamento e a citação. A defesa escrita tem, em regra, 10 dias (Lei 8.112/90). É a peça que mais influencia o resultado.

O relatório da comissão decide o caso?

Não. A comissão elabora um relatório conclusivo, mas quem decide é a autoridade julgadora, que não fica totalmente vinculada a ele.

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