Cassação de aposentadoria é constitucional?
5 min de leitura · Dr. Wesley Fantini
A cassação de aposentadoria assusta — e é natural questionar: "podem mesmo me tirar a aposentadoria que eu contribuí a vida toda?". A resposta da jurisprudência atual é que sim, a cassação é constitucional: o STF tem reconhecido a validade do art. 134 da Lei 8.112/90. Mas o tema gera debate — e, sobretudo, a defesa continua sendo decisiva.
O que diz a jurisprudência
A Lei 8.112/90 (art. 134) prevê a cassação da aposentadoria quando o servidor, ainda na ativa, praticou falta punível com demissão. O STF tem reconhecido a constitucionalidade dessa previsão: a lógica é que a aposentadoria não pode blindar o servidor de uma falta grave cometida quando estava trabalhando.
Ou seja, o argumento de que "a cassação é inconstitucional por si só" não costuma prosperar hoje.
O debate que existe
Há, porém, discussão doutrinária relevante:
- o caráter contributivo da aposentadoria (o servidor contribuiu por anos);
- a proporcionalidade de retirar integralmente o benefício;
- a situação de quem já está idoso e sem capacidade de trabalho.
Esses pontos, isoladamente, não costumam afastar a cassação na jurisprudência — mas alimentam a discussão sobre proporcionalidade no caso concreto.
Onde a defesa realmente atua
Mesmo sendo constitucional, a cassação só é válida com processo regular. A defesa pode (e deve) atacar:
- a prescrição (fatos antigos podem estar prescritos);
- nulidades do processo (comissão irregular, cerceamento de defesa);
- a falta de prova da infração grave;
- a desproporcionalidade da pena.
Cada um desses pontos pode reverter ou afastar a cassação — independentemente da discussão constitucional.
A 8.112/90 é federal; estados e municípios têm estatutos próprios. Confirme o seu. Veja o hub de aposentadoria e disciplina e cassação de aposentadoria. [REVISAR pelo Dr. Wesley]
O que fazer
Não pare no debate constitucional: o caminho prático é uma defesa técnica focada em prescrição, nulidades, prova e proporcionalidade. Veja o guia completo do PAD.
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Perguntas frequentes
Cassar a aposentadoria é constitucional?
O STF tem reconhecido a constitucionalidade da cassação de aposentadoria prevista na Lei 8.112/90 (art. 134), entendendo que ela não fere o caráter da aposentadoria quando a falta, cometida na ativa, seria punível com demissão. Ainda assim, é tema que gera debate doutrinário.
Qual o principal argumento contra a cassação?
O argumento mais citado é o caráter contributivo da aposentadoria (o servidor contribuiu por anos) e a proporcionalidade. Esses pontos não costumam, por si só, afastar a cassação na jurisprudência atual, mas reforçam a discussão sobre proporcionalidade no caso concreto.
Então não adianta se defender?
Adianta muito. Mesmo sendo constitucional, a cassação exige processo válido: a defesa pode atacar a prescrição, as nulidades, a falta de prova da infração grave e a desproporcionalidade. Cada um desses pontos pode reverter ou afastar a penalidade.
Dr. Wesley Fantini
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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