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PAD do servidor público em Alagoas

O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) do servidor público de Alagoas é regido pelo estatuto estadual — Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991. O processo apura faltas funcionais garantindo contraditório e ampla defesa, e pode aplicar penalidades que vão da advertência à demissão. Os prazos e o rito seguem essa lei; confirme a regra do seu caso.

O estado de Alagoas tem regime disciplinar próprio (Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991), e não o estatuto federal (Lei 8.112/1990). As garantias de defesa do servidor valem em todo o Brasil; o que muda por local é o estatuto que detalha prazos e rito.

Base legal aplicável

Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991 — confirme sempre a redação vigente no seu caso.

O estado de Alagoas tem regime disciplinar próprio: Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991.https://www.al.al.leg.br/leis/regime-juridico-unico-dos-servidores-publicos-civis-do-estado-de-alagoas-das-autarquias-e-das-fundacoes-publicas-estaduais
O contraditório e a ampla defesa são garantias do servidor em qualquer PAD.art. 5º, LV, da Constituição

Como funciona o PAD (vale para Alagoas)

As garantias do servidor — contraditório, ampla defesa e devido processo — valem em qualquer lugar do Brasil. Entenda os pontos centrais:

Perguntas frequentes — Alagoas

Qual lei rege o PAD do servidor de Alagoas?

É Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991 (o estatuto dos servidores do estado). Ela disciplina o regime disciplinar; as garantias constitucionais de defesa também se aplicam.

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Sim. O atendimento é 100% remoto e vale para qualquer estado, inclusive Alagoas.

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Conteúdo informativo. As regras podem variar conforme o estatuto do seu vínculo — confirme o seu caso. (Revisão jurídica pelo Dr. Wesley Fantini.)