PAD do servidor público em Amazonas
O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) do servidor público de Amazonas é regido pelo estatuto estadual — Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986. O processo apura faltas funcionais garantindo contraditório e ampla defesa, e pode aplicar penalidades que vão da advertência à demissão. Os prazos e o rito seguem essa lei; confirme a regra do seu caso.
O estado de Amazonas tem regime disciplinar próprio (Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986), e não o estatuto federal (Lei 8.112/1990). As garantias de defesa do servidor valem em todo o Brasil; o que muda por local é o estatuto que detalha prazos e rito.
Base legal aplicável
Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 — confirme sempre a redação vigente no seu caso.
| O estado de Amazonas tem regime disciplinar próprio: Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986. | https://www.pge.am.gov.br/legislacao/estatuto-do-servidor-estadual/ (Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas); confirmado também por TJAM (https://www.tjam.jus.br/index.php/biblioteca/legislacao-e-atos-normativos/estatuto-dos-funcionarios-publicos-civis-do-amazonas) e Assembleia Legislativa/SAPL (https://sapl.al.am.leg.br/norma/6213) |
| O contraditório e a ampla defesa são garantias do servidor em qualquer PAD. | art. 5º, LV, da Constituição |
Como funciona o PAD (vale para Amazonas)
As garantias do servidor — contraditório, ampla defesa e devido processo — valem em qualquer lugar do Brasil. Entenda os pontos centrais:
- O que é o PAD e quais penalidades pode aplicar
- Os prazos da defesa (e a prescrição)
- Como se defender, passo a passo
- As nulidades que anulam o processo
Perguntas frequentes — Amazonas
Qual lei rege o PAD do servidor de Amazonas?
É Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 (o estatuto dos servidores do estado). Ela disciplina o regime disciplinar; as garantias constitucionais de defesa também se aplicam.
Vocês atendem servidor de Amazonas?
Sim. O atendimento é 100% remoto e vale para qualquer estado, inclusive Amazonas.
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Conteúdo informativo. As regras podem variar conforme o estatuto do seu vínculo — confirme o seu caso. (Revisão jurídica pelo Dr. Wesley Fantini.)