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PAD do servidor público em Campo Grande (MS)

O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) do servidor público de Campo Grande (MS) é regido pelo estatuto municipal — Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011. O processo apura faltas funcionais garantindo contraditório e ampla defesa, e pode aplicar penalidades que vão da advertência à demissão. Os prazos e o rito seguem essa lei; confirme a regra do seu caso.

O município de Campo Grande tem regime disciplinar próprio (Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011), e não o estatuto federal (Lei 8.112/1990). As garantias de defesa do servidor valem em todo o Brasil; o que muda por local é o estatuto que detalha prazos e rito.

Base legal aplicável

Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011 — confirme sempre a redação vigente no seu caso.

O município de Campo Grande tem regime disciplinar próprio: Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011.https://cdn.campogrande.ms.gov.br/portal/prod/uploads/sites/37/2017/01/20120206152453.doc (texto integral no CDN oficial da Prefeitura de Campo Grande); confirmado em https://www.campogrande.ms.gov.br/seges/sec-downloads/lei-complementar-n-190-de-22-de-dezembro-de-2011-estatuto-do-servidor-municipal/ e na Câmara Municipal https://camara.ms.gov.br/download/12-estatuto-do-servidor-publico-municipal-lei-complementar-n-190-22-de-dezembro-de-2011/
O contraditório e a ampla defesa são garantias do servidor em qualquer PAD.art. 5º, LV, da Constituição

Como funciona o PAD (vale para Campo Grande)

As garantias do servidor — contraditório, ampla defesa e devido processo — valem em qualquer lugar do Brasil. Entenda os pontos centrais:

Perguntas frequentes — Campo Grande

Qual lei rege o PAD do servidor de Campo Grande?

É Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011 (o estatuto dos servidores do município). Ela disciplina o regime disciplinar; as garantias constitucionais de defesa também se aplicam.

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Sim. O atendimento é 100% remoto e vale para qualquer cidade, inclusive Campo Grande (MS).

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Conteúdo informativo. As regras podem variar conforme o estatuto do seu vínculo — confirme o seu caso. (Revisão jurídica pelo Dr. Wesley Fantini.)