PAD do servidor público em Contagem (MG)
O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) do servidor público de Contagem (MG) é regido pelo estatuto municipal — Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990. O processo apura faltas funcionais garantindo contraditório e ampla defesa, e pode aplicar penalidades que vão da advertência à demissão. Os prazos e o rito seguem essa lei; confirme a regra do seu caso.
O município de Contagem tem regime disciplinar próprio (Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990), e não o estatuto federal (Lei 8.112/1990). As garantias de defesa do servidor valem em todo o Brasil; o que muda por local é o estatuto que detalha prazos e rito.
Base legal aplicável
Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990 — confirme sempre a redação vigente no seu caso.
| O município de Contagem tem regime disciplinar próprio: Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990. | https://legislacao.contagem.mg.gov.br/legislacao/view/427843 |
| O contraditório e a ampla defesa são garantias do servidor em qualquer PAD. | art. 5º, LV, da Constituição |
Como funciona o PAD (vale para Contagem)
As garantias do servidor — contraditório, ampla defesa e devido processo — valem em qualquer lugar do Brasil. Entenda os pontos centrais:
- O que é o PAD e quais penalidades pode aplicar
- Os prazos da defesa (e a prescrição)
- Como se defender, passo a passo
- As nulidades que anulam o processo
- PAD do servidor em Minas Gerais (estado)
Perguntas frequentes — Contagem
Qual lei rege o PAD do servidor de Contagem?
É Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990 (o estatuto dos servidores do município). Ela disciplina o regime disciplinar; as garantias constitucionais de defesa também se aplicam.
Vocês atendem servidor de Contagem?
Sim. O atendimento é 100% remoto e vale para qualquer cidade, inclusive Contagem (MG).
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Conteúdo informativo. As regras podem variar conforme o estatuto do seu vínculo — confirme o seu caso. (Revisão jurídica pelo Dr. Wesley Fantini.)