PAD do servidor público em Goiânia (GO)
O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) do servidor público de Goiânia (GO) é regido pelo estatuto municipal — Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992. O processo apura faltas funcionais garantindo contraditório e ampla defesa, e pode aplicar penalidades que vão da advertência à demissão. Os prazos e o rito seguem essa lei; confirme a regra do seu caso.
O município de Goiânia tem regime disciplinar próprio (Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992), e não o estatuto federal (Lei 8.112/1990). As garantias de defesa do servidor valem em todo o Brasil; o que muda por local é o estatuto que detalha prazos e rito.
Base legal aplicável
Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992 — confirme sempre a redação vigente no seu caso.
| O município de Goiânia tem regime disciplinar próprio: Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992. | Prefeitura de Goiânia (Casa Civil) - http://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/1992/lc_19920511_000000011.html ; texto integral (IPLAN): https://www.sindflego.org.br/wlib/arqs/downloads/1.pdf |
| O contraditório e a ampla defesa são garantias do servidor em qualquer PAD. | art. 5º, LV, da Constituição |
Como funciona o PAD (vale para Goiânia)
As garantias do servidor — contraditório, ampla defesa e devido processo — valem em qualquer lugar do Brasil. Entenda os pontos centrais:
- O que é o PAD e quais penalidades pode aplicar
- Os prazos da defesa (e a prescrição)
- Como se defender, passo a passo
- As nulidades que anulam o processo
- PAD do servidor em Goiás (estado)
Perguntas frequentes — Goiânia
Qual lei rege o PAD do servidor de Goiânia?
É Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992 (o estatuto dos servidores do município). Ela disciplina o regime disciplinar; as garantias constitucionais de defesa também se aplicam.
Vocês atendem servidor de Goiânia?
Sim. O atendimento é 100% remoto e vale para qualquer cidade, inclusive Goiânia (GO).
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Conteúdo informativo. As regras podem variar conforme o estatuto do seu vínculo — confirme o seu caso. (Revisão jurídica pelo Dr. Wesley Fantini.)