Município · MG

PAD do servidor público em Juiz de Fora (MG)

O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) do servidor público de Juiz de Fora (MG) é regido pelo estatuto municipal — Lei nº 8.710/1995. O processo apura faltas funcionais garantindo contraditório e ampla defesa, e pode aplicar penalidades que vão da advertência à demissão. Os prazos e o rito seguem essa lei; confirme a regra do seu caso.

O município de Juiz de Fora tem regime disciplinar próprio (Lei nº 8.710/1995), e não o estatuto federal (Lei 8.112/1990). As garantias de defesa do servidor valem em todo o Brasil; o que muda por local é o estatuto que detalha prazos e rito.

Base legal aplicável

Lei nº 8.710/1995 — confirme sempre a redação vigente no seu caso.

O município de Juiz de Fora tem regime disciplinar próprio: Lei nº 8.710/1995.https://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/pgm/legislacao_consolidada/arquivos/lei_8710_1995_consolidada_ate_05_11_2017.pdf
O contraditório e a ampla defesa são garantias do servidor em qualquer PAD.art. 5º, LV, da Constituição

Como funciona o PAD (vale para Juiz de Fora)

As garantias do servidor — contraditório, ampla defesa e devido processo — valem em qualquer lugar do Brasil. Entenda os pontos centrais:

Perguntas frequentes — Juiz de Fora

Qual lei rege o PAD do servidor de Juiz de Fora?

É Lei nº 8.710/1995 (o estatuto dos servidores do município). Ela disciplina o regime disciplinar; as garantias constitucionais de defesa também se aplicam.

Vocês atendem servidor de Juiz de Fora?

Sim. O atendimento é 100% remoto e vale para qualquer cidade, inclusive Juiz de Fora (MG).

Recebeu um PAD em Juiz de Fora?

Atendemos servidores em todo o Brasil, 100% remoto. Deixe seu WhatsApp que um consultor real te chama — primeira conversa gratuita e sigilosa.

Conversar com o Consultor IA

Pode ser fixo (8) ou celular (9 dígitos) — pode colar o número completo.

Resposta no WhatsApp em segundos · gratuito · sigiloso. Ao enviar, você concorda com a Política de Privacidade.

Conteúdo informativo. As regras podem variar conforme o estatuto do seu vínculo — confirme o seu caso. (Revisão jurídica pelo Dr. Wesley Fantini.)