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PAD do servidor público em Petrolina (PE)

O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) do servidor público de Petrolina (PE) é regido pelo estatuto municipal — Lei Municipal nº 301, de 04/06/1991 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Petrolina). O processo apura faltas funcionais garantindo contraditório e ampla defesa, e pode aplicar penalidades que vão da advertência à demissão. Os prazos e o rito seguem essa lei; confirme a regra do seu caso.

O município de Petrolina tem regime disciplinar próprio (Lei Municipal nº 301, de 04/06/1991 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Petrolina)), e não o estatuto federal (Lei 8.112/1990). As garantias de defesa do servidor valem em todo o Brasil; o que muda por local é o estatuto que detalha prazos e rito.

Base legal aplicável

Lei Municipal nº 301, de 04/06/1991 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Petrolina) — confirme sempre a redação vigente no seu caso.

O município de Petrolina tem regime disciplinar próprio: Lei Municipal nº 301, de 04/06/1991 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Petrolina).https://petrolina.pe.gov.br/wp-content/uploads/2018/07/Lei-301_91-de-04-de-Junho-de-1991-Estatuto-do-Servidor.pdf
O contraditório e a ampla defesa são garantias do servidor em qualquer PAD.art. 5º, LV, da Constituição

Como funciona o PAD (vale para Petrolina)

As garantias do servidor — contraditório, ampla defesa e devido processo — valem em qualquer lugar do Brasil. Entenda os pontos centrais:

Perguntas frequentes — Petrolina

Qual lei rege o PAD do servidor de Petrolina?

É Lei Municipal nº 301, de 04/06/1991 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Petrolina) (o estatuto dos servidores do município). Ela disciplina o regime disciplinar; as garantias constitucionais de defesa também se aplicam.

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Sim. O atendimento é 100% remoto e vale para qualquer cidade, inclusive Petrolina (PE).

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Conteúdo informativo. As regras podem variar conforme o estatuto do seu vínculo — confirme o seu caso. (Revisão jurídica pelo Dr. Wesley Fantini.)

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