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PAD do servidor público em Recife (PE)

O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) do servidor público de Recife (PE) é regido pelo estatuto municipal — Lei nº 14.728/1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife). O processo apura faltas funcionais garantindo contraditório e ampla defesa, e pode aplicar penalidades que vão da advertência à demissão. Os prazos e o rito seguem essa lei; confirme a regra do seu caso.

O município de Recife tem regime disciplinar próprio (Lei nº 14.728/1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife)), e não o estatuto federal (Lei 8.112/1990). As garantias de defesa do servidor valem em todo o Brasil; o que muda por local é o estatuto que detalha prazos e rito.

Base legal aplicável

Lei nº 14.728/1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) — confirme sempre a redação vigente no seu caso.

O município de Recife tem regime disciplinar próprio: Lei nº 14.728/1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife).https://www2.recife.pe.gov.br/sites/default/files/lei-ordinaria-14728-1985-recife-pe-consolidada-09-07-2014.pdf
O contraditório e a ampla defesa são garantias do servidor em qualquer PAD.art. 5º, LV, da Constituição

Como funciona o PAD (vale para Recife)

As garantias do servidor — contraditório, ampla defesa e devido processo — valem em qualquer lugar do Brasil. Entenda os pontos centrais:

Perguntas frequentes — Recife

Qual lei rege o PAD do servidor de Recife?

É Lei nº 14.728/1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) (o estatuto dos servidores do município). Ela disciplina o regime disciplinar; as garantias constitucionais de defesa também se aplicam.

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Sim. O atendimento é 100% remoto e vale para qualquer cidade, inclusive Recife (PE).

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Conteúdo informativo. As regras podem variar conforme o estatuto do seu vínculo — confirme o seu caso. (Revisão jurídica pelo Dr. Wesley Fantini.)