PAD do servidor público em Rio de Janeiro
O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) do servidor público de Rio de Janeiro é regido pelo estatuto estadual — Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975. O processo apura faltas funcionais garantindo contraditório e ampla defesa, e pode aplicar penalidades que vão da advertência à demissão. Os prazos e o rito seguem essa lei; confirme a regra do seu caso.
O estado de Rio de Janeiro tem regime disciplinar próprio (Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975), e não o estatuto federal (Lei 8.112/1990). As garantias de defesa do servidor valem em todo o Brasil; o que muda por local é o estatuto que detalha prazos e rito.
Base legal aplicável
Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975 — confirme sempre a redação vigente no seu caso.
| O estado de Rio de Janeiro tem regime disciplinar próprio: Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975. | ALERJ e Sistema de Legislação (silep.fazenda.rj.gov.br); texto oficial em https://www.sgp.uerj.br/site/images/DECRETO-LEI%20N%20220%20DE%2018%20DE%20JULHO%20DE%201975_ecb91.pdf ; ementa confirmada em http://silep.fazenda.rj.gov.br/estatuto_dos_servidores_e_reg2.htm |
| O contraditório e a ampla defesa são garantias do servidor em qualquer PAD. | art. 5º, LV, da Constituição |
Como funciona o PAD (vale para Rio de Janeiro)
As garantias do servidor — contraditório, ampla defesa e devido processo — valem em qualquer lugar do Brasil. Entenda os pontos centrais:
- O que é o PAD e quais penalidades pode aplicar
- Os prazos da defesa (e a prescrição)
- Como se defender, passo a passo
- As nulidades que anulam o processo
Perguntas frequentes — Rio de Janeiro
Qual lei rege o PAD do servidor de Rio de Janeiro?
É Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975 (o estatuto dos servidores do estado). Ela disciplina o regime disciplinar; as garantias constitucionais de defesa também se aplicam.
Vocês atendem servidor de Rio de Janeiro?
Sim. O atendimento é 100% remoto e vale para qualquer estado, inclusive Rio de Janeiro.
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Conteúdo informativo. As regras podem variar conforme o estatuto do seu vínculo — confirme o seu caso. (Revisão jurídica pelo Dr. Wesley Fantini.)