PAD do servidor público em São José do Rio Preto (SP)
O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) do servidor público de São José do Rio Preto (SP) é regido pelo estatuto municipal — Lei Complementar Municipal nº 05, de 28 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de São José do Rio Preto), complementada pela Lei Complementar Municipal nº 664, de 13 de agosto de 2021, que disciplina especificamente a sindicância administrativa e o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). O processo apura faltas funcionais garantindo contraditório e ampla defesa, e pode aplicar penalidades que vão da advertência à demissão. Os prazos e o rito seguem essa lei; confirme a regra do seu caso.
O município de São José do Rio Preto tem regime disciplinar próprio (Lei Complementar Municipal nº 05, de 28 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de São José do Rio Preto), complementada pela Lei Complementar Municipal nº 664, de 13 de agosto de 2021, que disciplina especificamente a sindicância administrativa e o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD)), e não o estatuto federal (Lei 8.112/1990). As garantias de defesa do servidor valem em todo o Brasil; o que muda por local é o estatuto que detalha prazos e rito.
Base legal aplicável
Lei Complementar Municipal nº 05, de 28 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de São José do Rio Preto), complementada pela Lei Complementar Municipal nº 664, de 13 de agosto de 2021, que disciplina especificamente a sindicância administrativa e o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) — confirme sempre a redação vigente no seu caso.
| O município de São José do Rio Preto tem regime disciplinar próprio: Lei Complementar Municipal nº 05, de 28 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de São José do Rio Preto), complementada pela Lei Complementar Municipal nº 664, de 13 de agosto de 2021, que disciplina especificamente a sindicância administrativa e o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). | https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-jose-do-rio-preto/lei-complementar/1990/0/5/lei-complementar-n-5-1990-institui-o-estatuto-dos-servidores-publicos-civis-do-municipio-das-autarquias-empresas-e-fundacoes-publicas-municipais ; https://leis.org/municipais/sp/sao-jose-do-rio-preto/lei/lei-complementar/2021/664/lei-complementar-n-664-2021-dispoe-sobre-a-sindicancia-administrativa-e-o-procedimento-administrativo-disciplinar-e-da-outras-providencias |
| O contraditório e a ampla defesa são garantias do servidor em qualquer PAD. | art. 5º, LV, da Constituição |
Como funciona o PAD (vale para São José do Rio Preto)
As garantias do servidor — contraditório, ampla defesa e devido processo — valem em qualquer lugar do Brasil. Entenda os pontos centrais:
- O que é o PAD e quais penalidades pode aplicar
- Os prazos da defesa (e a prescrição)
- Como se defender, passo a passo
- As nulidades que anulam o processo
- PAD do servidor em São Paulo (estado)
Perguntas frequentes — São José do Rio Preto
Qual lei rege o PAD do servidor de São José do Rio Preto?
É Lei Complementar Municipal nº 05, de 28 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de São José do Rio Preto), complementada pela Lei Complementar Municipal nº 664, de 13 de agosto de 2021, que disciplina especificamente a sindicância administrativa e o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) (o estatuto dos servidores do município). Ela disciplina o regime disciplinar; as garantias constitucionais de defesa também se aplicam.
Vocês atendem servidor de São José do Rio Preto?
Sim. O atendimento é 100% remoto e vale para qualquer cidade, inclusive São José do Rio Preto (SP).
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Conteúdo informativo. As regras podem variar conforme o estatuto do seu vínculo — confirme o seu caso. (Revisão jurídica pelo Dr. Wesley Fantini.)