Direitos e deveres do servidor
Quase todo PAD começa pela alegação de que o servidor descumpriu um dever (Lei 8.112/90, art. 116) ou violou uma proibição (art. 117). Conhecer essas listas — e temas ligados como acumulação, conflito de interesses e código de ética — ajuda a entender do que você pode ser acusado e a perceber quando a acusação não se sustenta.
Deveres (art. 116)
Zelo, lealdade, observância das normas, cumprir ordens legais, presteza, assiduidade, sigilo, conduta compatível com a moralidade.
Proibições (art. 117)
Ausentar-se sem autorização, usar o cargo para proveito pessoal, receber propina, atuar como procurador (com exceções), praticar usura. As mais graves levam à demissão.
Importante: enquadrar a conduta num artigo não basta — a Administração precisa provar o fato, a autoria e o elemento subjetivo, com penalidade proporcional.
Aprofunde no tema
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LerPerguntas frequentes
Quais são os deveres do servidor público?
Pela Lei 8.112/90 (art. 116): exercer com zelo as atribuições, ser leal à instituição, observar as normas, cumprir ordens legais, atender ao público com presteza, manter conduta compatível com a moralidade, ser assíduo e pontual e guardar sigilo, entre outros.
O que é proibido ao servidor?
O art. 117 lista proibições, como ausentar-se sem autorização, usar o cargo para proveito pessoal, receber propina, atuar como procurador junto à repartição (com exceções) e praticar usura. As proibições mais graves podem levar à demissão.
Descumprir um dever vira PAD automaticamente?
Não. Apontar que a conduta "se encaixa" num dever ou proibição não basta: a Administração precisa PROVAR o fato concreto, a autoria e (conforme o caso) o dolo ou a culpa, e a penalidade deve ser proporcional.
O que é conflito de interesses no serviço público?
É a situação em que interesses privados do servidor podem influenciar o exercício da função. A Lei 12.813/13 define hipóteses e o dever de evitá-las (ex.: atuar em assunto que beneficie a si ou a parente). Pode gerar PAD se descumprida.
Acusado de violar um dever?
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