Deveres e proibições do servidor: o que pode virar PAD
5 min de leitura · Fantini Advocacia
Quase todo PAD começa com a mesma ideia: o servidor teria descumprido um dever ou violado uma proibição do seu cargo. Conhecer essas listas ajuda a entender do que você pode ser acusado — e a perceber quando a acusação não se sustenta.
Os deveres do servidor
Pela regra geral da Lei 8.112/90 (art. 116), estão entre os deveres, por exemplo:
- exercer com zelo e dedicação as atribuições;
- ser leal às instituições;
- observar as normas legais e regulamentares;
- cumprir ordens superiores (salvo quando manifestamente ilegais);
- atender ao público com presteza;
- manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
- ser assíduo e pontual;
- guardar sigilo sobre assuntos da repartição.
As proibições
Já o art. 117 lista condutas proibidas, como:
- ausentar-se do serviço sem autorização;
- retirar documentos ou objetos da repartição indevidamente;
- usar o cargo para proveito pessoal;
- valer-se do cargo para lograr proveito de outrem;
- atuar como procurador junto à repartição (com exceções);
- receber propina/vantagem indevida;
- praticar usura, entre outras.
As infrações mais graves (do art. 117) podem levar até à demissão.
A lista não basta: precisa de prova
Aqui está o ponto que muita gente esquece: apontar que uma conduta "se encaixa" em um dever ou proibição não é suficiente. A Administração precisa provar que o fato aconteceu, que foi você e (conforme o caso) que houve dolo ou culpa. E a penalidade precisa ser proporcional.
Acusação genérica — que cita o artigo, mas não prova o fato concreto — é frágil e defensável.
A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios, com listas que podem variar. Confirme o seu.
O que fazer
Se você foi enquadrado em algum dever ou proibição, verifique: qual fato concreto sustenta isso? Há prova? A pena é proporcional? São as perguntas que abrem a defesa.
Quer entender o seu enquadramento? Comece pelo Mapa do seu PAD.
Fantini Advocacia
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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