Existe acordo no PAD? O TAC disciplinar
4 min de leitura · Fantini Advocacia
Nem todo PAD precisa terminar em penalidade. Em certos casos — sobretudo de infrações leves — pode existir a possibilidade de um acordo, o chamado Termo de Ajustamento de Conduta disciplinar (TAC). Mas é um tema que varia muito, e exige cuidado.
O que é o TAC disciplinar
É um acordo entre o servidor e a Administração, no qual o servidor se compromete a ajustar a conduta (e cumprir certas condições) e, em troca, a apuração pode ser encerrada sem aplicação de penalidade na ficha funcional.
A lógica é desburocratizar o tratamento de faltas leves, reservando o PAD completo para os casos mais graves.
Atenção: não é regra universal
Aqui o cuidado é grande: o TAC disciplinar não existe da mesma forma em todo lugar. Ele depende de previsão no âmbito do seu ente (há normas específicas em certas esferas, com requisitos próprios). Em muitos casos, só cabe para infrações de menor potencial, com pré-requisitos (réu primário, ausência de dano relevante, etc.).
Por isso, é essencial confirmar se, no seu caso e no seu órgão, essa via está disponível. [REVISAR pelo Dr. Wesley]
Vantagens e cuidados
Possíveis vantagens:
- encerrar o caso sem penalidade registrada;
- evitar o desgaste de um PAD completo;
- mais previsibilidade.
Cuidados:
- entender exatamente o que você está assinando e as condições;
- avaliar se não seria melhor provar a inocência (o TAC pressupõe ajuste de conduta);
- confirmar os efeitos do acordo na sua vida funcional.
O que fazer
Se lhe oferecerem um acordo — ou se você achar que o seu caso é leve o bastante para um —, não assine no impulso. Avalie os requisitos, os efeitos e as alternativas (inclusive a de se defender e buscar o arquivamento).
A 8.112/90 é a referência geral; a existência e as regras do TAC variam por ente. Confirme o seu caso.
Recebeu uma proposta de acordo, ou quer saber se cabe no seu caso? Avalie no Mapa do seu PAD.
Fantini Advocacia
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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