Afastamento preventivo no PAD: o que é e quando cabe
4 min de leitura · Fantini Advocacia
Durante um PAD, o servidor às vezes é afastado do exercício do cargo. Isso assusta — parece uma condenação antecipada. Mas, juridicamente, o afastamento preventivo não é uma punição: é uma medida de cautela, com regras e limites próprios.
O que é o afastamento preventivo
É uma medida que a autoridade pode adotar para que o servidor não interfira na apuração — por exemplo, influenciando testemunhas ou documentos. Por isso, ele só se justifica quando há risco concreto para a instrução do processo.
Ponto central: não é penalidade. É provisório e instrumental — existe para proteger a investigação, não para antecipar um castigo.
Os limites: prazo e remuneração
Pela regra geral da Lei 8.112/90 (art. 147), o afastamento preventivo:
- pode ser determinado por até 60 dias;
- pode ser prorrogado por mais 60 dias;
- ocorre sem prejuízo da remuneração — ou seja, o servidor continua recebendo.
Esgotado o prazo, o servidor deve retornar ao exercício do cargo, ainda que o processo continue.
Atenção: a 8.112/90 é federal. Estados e municípios têm estatutos próprios, com prazos e regras que podem variar. Confirme o seu.
Quando o afastamento pode ser questionado
Por ser uma medida excepcional, o afastamento preventivo pode ser contestado quando, por exemplo:
- não há justificativa concreta (risco real à instrução) — vira punição disfarçada;
- ultrapassa o prazo legal sem o devido retorno;
- vem acompanhado de corte de remuneração, o que, em regra, não cabe;
- é usado de forma desproporcional ou para constranger o servidor.
Nesses casos, é possível pleitear o retorno e questionar o ato — inclusive, conforme o caso, pela via judicial.
O que fazer
Se você foi afastado, verifique: há motivo declarado? Qual o prazo fixado? A remuneração foi mantida? Essas respostas indicam se o afastamento está dentro da lei ou se há abuso a combater.
Foi afastado durante o seu processo? Entenda a fase e os seus direitos no Mapa do seu PAD.
Fantini Advocacia
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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