Conceitos

Afastamento preventivo no PAD: o que é e quando cabe


4 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

Revisado por Dr. Wesley Fantini (OAB/GO 21.846) · 15/06/2026

O afastamento preventivo no PAD não é punição — é medida cautelar. Pela Lei 8.112/90 (art. 147), a autoridade pode afastar o servidor por até 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e sem prejuízo da remuneração, quando a permanência no cargo puder influenciar a apuração. Esgotado o prazo, ele retorna ao exercício, ainda que o processo continue.

Durante um PAD, o servidor às vezes é afastado do exercício do cargo. Isso assusta — parece uma condenação antecipada. Mas, juridicamente, o afastamento preventivo não é uma punição: é uma medida de cautela, com regras e limites próprios.

O que é o afastamento preventivo

É uma medida que a autoridade pode adotar para que o servidor não interfira na apuração — por exemplo, influenciando testemunhas ou documentos. Por isso, ele só se justifica quando há risco concreto para a instrução do processo.

Ponto central: não é penalidade. É provisório e instrumental — existe para proteger a investigação, não para antecipar um castigo.

Os limites: prazo e remuneração

Pela regra geral da Lei 8.112/90 (art. 147), o afastamento preventivo:

  • pode ser determinado por até 60 dias;
  • pode ser prorrogado por mais 60 dias;
  • ocorre sem prejuízo da remuneração — ou seja, o servidor continua recebendo.

Esgotado o prazo, o servidor deve retornar ao exercício do cargo, ainda que o processo continue.

Por que "não é punição": ele nem está na lista de penalidades

Há um dado objetivo que confirma isso: o afastamento preventivo não aparece no rol de penalidades disciplinares. A Lei 8.112/90 (art. 127) lista, de forma fechada, seis punições — e o afastamento cautelar não é nenhuma delas:

Penalidades disciplinares (art. 127)Afastamento preventivo (art. 147)
AdvertênciaNão é penalidade — é medida cautelar
Suspensão (até 90 dias)Tem prazo: 60 dias + 60 de prorrogação
DemissãoSem prejuízo da remuneração (você continua recebendo)
Cassação de aposentadoria ou disponibilidadeSó cabe com risco concreto à apuração
Destituição de cargo em comissãoNão antecipa resultado do processo
Destituição de função comissionadaCessa o prazo → retorno ao exercício

Confundir o afastamento com uma penalidade (sobretudo com a suspensão) é um erro comum — e quando o ato é usado como castigo disfarçado, sem motivo concreto, vira justamente um ponto de defesa.

Atenção: a 8.112/90 é federal. Estados e municípios têm estatutos próprios, com prazos e regras que podem variar. Confirme o seu.

Foi afastado e desconfia de abuso (sem motivo, fora do prazo ou com corte de salário)? Avalie a sua situação no Mapa do seu PAD.

Quando o afastamento pode ser questionado

Por ser uma medida excepcional, o afastamento preventivo pode ser contestado quando, por exemplo:

  • não há justificativa concreta (risco real à instrução) — vira punição disfarçada;
  • ultrapassa o prazo legal sem o devido retorno;
  • vem acompanhado de corte de remuneração, o que, em regra, não cabe;
  • é usado de forma desproporcional ou para constranger o servidor.

Nesses casos, é possível pleitear o retorno e questionar o ato — inclusive, conforme o caso, pela via judicial.

O que fazer

Se você foi afastado, verifique: há motivo declarado? Qual o prazo fixado? A remuneração foi mantida? Essas respostas indicam se o afastamento está dentro da lei ou se há abuso a combater.

Leia também: Absolvição criminal afasta o PAD?, Existe acordo no PAD? O TAC disciplinar, Posso me aposentar durante o PAD? e o hub de o que é o PAD.

Foi afastado durante o seu processo? Entenda a fase e os seus direitos no Mapa do seu PAD.

Perguntas frequentes

Afastamento preventivo é punição?

Não. É medida cautelar para o servidor não interferir na apuração (influenciar testemunhas, documentos). É provisório e instrumental — não antecipa castigo. Por isso só se justifica com risco concreto à instrução.

Por quanto tempo posso ser afastado e perco salário?

Pela regra geral da Lei 8.112/90 (art. 147), até 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e SEM prejuízo da remuneração — você continua recebendo. Esgotado o prazo, deve retornar ao exercício, ainda que o processo siga.

Quando posso contestar o afastamento?

Quando não há justificativa concreta (vira punição disfarçada), quando ultrapassa o prazo legal sem retorno, quando vem com corte de remuneração (em regra indevido) ou quando é desproporcional. Nesses casos cabe pleitear o retorno, inclusive na via judicial.

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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