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Afastamento preventivo no PAD: o que é e quando cabe

4 min de leitura · Fantini Advocacia

Durante um PAD, o servidor às vezes é afastado do exercício do cargo. Isso assusta — parece uma condenação antecipada. Mas, juridicamente, o afastamento preventivo não é uma punição: é uma medida de cautela, com regras e limites próprios.

O que é o afastamento preventivo

É uma medida que a autoridade pode adotar para que o servidor não interfira na apuração — por exemplo, influenciando testemunhas ou documentos. Por isso, ele só se justifica quando há risco concreto para a instrução do processo.

Ponto central: não é penalidade. É provisório e instrumental — existe para proteger a investigação, não para antecipar um castigo.

Os limites: prazo e remuneração

Pela regra geral da Lei 8.112/90 (art. 147), o afastamento preventivo:

  • pode ser determinado por até 60 dias;
  • pode ser prorrogado por mais 60 dias;
  • ocorre sem prejuízo da remuneração — ou seja, o servidor continua recebendo.

Esgotado o prazo, o servidor deve retornar ao exercício do cargo, ainda que o processo continue.

Atenção: a 8.112/90 é federal. Estados e municípios têm estatutos próprios, com prazos e regras que podem variar. Confirme o seu.

Quando o afastamento pode ser questionado

Por ser uma medida excepcional, o afastamento preventivo pode ser contestado quando, por exemplo:

  • não há justificativa concreta (risco real à instrução) — vira punição disfarçada;
  • ultrapassa o prazo legal sem o devido retorno;
  • vem acompanhado de corte de remuneração, o que, em regra, não cabe;
  • é usado de forma desproporcional ou para constranger o servidor.

Nesses casos, é possível pleitear o retorno e questionar o ato — inclusive, conforme o caso, pela via judicial.

O que fazer

Se você foi afastado, verifique: há motivo declarado? Qual o prazo fixado? A remuneração foi mantida? Essas respostas indicam se o afastamento está dentro da lei ou se há abuso a combater.

Foi afastado durante o seu processo? Entenda a fase e os seus direitos no Mapa do seu PAD.

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Fantini Advocacia

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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