Conceitos

Posso me aposentar durante o PAD?

4 min de leitura · Fantini Advocacia

Quem está perto de se aposentar e responde a um PAD costuma pensar: "se eu me aposentar, o processo acaba?". A resposta é importante e contraintuitiva: não acaba — e, dependendo do caso, a aposentadoria pode até virar alvo.

Aposentar-se não extingue o PAD

Em regra, a aposentadoria voluntária não faz o Processo Administrativo Disciplinar desaparecer. Os fatos da época em que você estava na ativa continuam podendo ser apurados, e o processo pode seguir até a decisão.

Em outras palavras: a aposentadoria não é um escudo contra a responsabilidade por fatos anteriores.

O risco da cassação de aposentadoria

Aqui está o ponto mais delicado. Pela regra geral da Lei 8.112/90 (art. 134), se o servidor cometeu, quando estava na ativa, uma falta punível com demissão, a sua aposentadoria pode ser cassada.

Ou seja: aposentar-se durante um PAD que pode levar à demissão não elimina o risco — apenas muda o nome da penalidade (de demissão para cassação de aposentadoria). E o impacto financeiro é gravíssimo, porque atinge o benefício de quem já parou de trabalhar.

E a aposentadoria por incapacidade?

Situações de aposentadoria por incapacidade/invalidez durante o processo têm contornos próprios e exigem análise específica — não confunda com a aposentadoria voluntária. [REVISAR pelo Dr. Wesley]

A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios. Confirme o seu. Entenda mais em cassação de aposentadoria.

O que fazer

Antes de tomar a decisão de se aposentar com um PAD em curso, entenda o que está sendo apurado e qual penalidade está em jogo. A aposentadoria não resolve o processo — e a defesa continua sendo essencial.

Está perto de se aposentar e tem um PAD? Avalie a sua situação no Mapa do seu PAD.

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Fantini Advocacia

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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