Prazos

Como contar o prazo de defesa no PAD (passo a passo)

5 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

Saber quanto tempo você tem é só metade do problema; a outra metade é contar certo. Na regra geral, o prazo de defesa no PAD federal é de 10 dias (Lei 8.112/90), contados em dias corridos, excluindo o dia da citação e incluindo o do vencimento — que se prorroga se cair em dia sem expediente. Um erro de contagem pode custar a defesa.

A regra de contagem (processo administrativo federal)

A Lei 9.784/99 (art. 66), que rege o processo administrativo federal, dá a regra prática:

  • exclui-se o dia do começo (o dia em que você foi citado);
  • inclui-se o dia do vencimento;
  • o prazo só vence em dia de expediente — se cair em fim de semana/feriado, prorroga para o primeiro dia útil seguinte;
  • a contagem é, em regra, em dias corridos (não úteis), salvo regra específica.

Exemplo prático

Imagine que você foi citado numa sexta-feira e o prazo é de 10 dias:

EtapaComo conta
Dia da citação (sexta)Não conta (exclui o começo)
Começa a contarNo dia seguinte (sábado)
10º diaCai em uma segunda-feira
VencimentoNessa segunda (ou no próximo dia útil, se feriado)

Esse é um exemplo da regra geral. Confirme sempre o seu caso, porque o cálculo do dia exato depende de feriados e do calendário.

O erro mais comum

Contar a partir do dia da citação (em vez do dia seguinte) ou esquecer a prorrogação para dia útil — e, pior, deixar para o último dia. Em prazo curto e fatal, qualquer deslize é grave.

Atenção: estatutos locais podem variar

A regra acima é a do âmbito federal. Estados e municípios podem ter regras próprias de contagem (inclusive prazos diferentes do de 10 dias). [REVISAR pelo Dr. Wesley]

Veja qual é o prazo de defesa no PAD e use o termômetro de prazo para uma estimativa.

O que fazer

Anote a data exata da citação, conte a partir do dia seguinte, considere feriados e não deixe para o fim. Na dúvida, confirme o prazo com um advogado. Veja o guia completo do PAD.

Quer confirmar o seu prazo? Comece pelo Mapa do seu PAD.

Perguntas frequentes

O prazo de defesa conta em dias corridos ou úteis?

Na regra geral do processo administrativo federal (Lei 9.784/99), os prazos contam em dias corridos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, e só vencem em dia útil. Atenção: alguns estatutos estaduais/municipais podem ter regra própria — confirme o seu.

De quando começa a contar o prazo?

Da citação — o ato que comunica oficialmente a acusação. Em regra, NÃO se conta o dia em que você recebeu a citação; começa a contar no dia seguinte.

E se o prazo terminar em fim de semana ou feriado?

Quando o vencimento cai em dia sem expediente (fim de semana, feriado), em regra ele se prorroga para o primeiro dia útil seguinte. Mesmo assim, não deixe para a última hora.

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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