Qual é o prazo para apresentar defesa no PAD?
4 min de leitura · Fantini Advocacia
No Processo Administrativo Disciplinar, o tempo é um dos seus maiores aliados — ou inimigos. Perder um prazo pode comprometer toda a defesa.
O prazo da defesa escrita
Pela regra geral da Lei 8.112/90 (art. 161), depois de indiciado e citado, o servidor tem 10 dias para apresentar a defesa escrita. Se houver dois ou mais indiciados, o prazo é de 20 dias.
⚠️ Importante: essa é a regra federal. Estados e municípios têm estatutos próprios, e o prazo pode ser diferente no seu caso. Por isso, sempre confirme o prazo do seu processo específico.
Quando o prazo começa a correr
O prazo da defesa conta a partir da citação — o ato que comunica oficialmente a acusação e abre a oportunidade de defesa. Não confunda com a portaria de instauração (que apenas inicia o processo).
E se o prazo já passou?
Mesmo que o prazo da defesa escrita tenha se esgotado, normalmente ainda há o que fazer: pedido de reconsideração, recurso à autoridade superior e, em certos casos, o controle judicial. Há também a prescrição da pretensão punitiva (5 anos para demissão, 2 anos para suspensão, 180 dias para advertência), que pode beneficiar você.
Não arrisque
- Anote a data em que recebeu a citação.
- Não deixe para o último dia.
- Busque orientação técnica assim que possível.
Quer saber quanto tempo você ainda tem? Use o nosso termômetro de prazo — é rápido e gratuito.
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