Voltar ao blogPrazos

Qual é o prazo para apresentar defesa no PAD?

4 min de leitura · Fantini Advocacia

No Processo Administrativo Disciplinar, o tempo é um dos seus maiores aliados — ou inimigos. Perder um prazo pode comprometer toda a defesa.

O prazo da defesa escrita

Pela regra geral da Lei 8.112/90 (art. 161), depois de indiciado e citado, o servidor tem 10 dias para apresentar a defesa escrita. Se houver dois ou mais indiciados, o prazo é de 20 dias.

⚠️ Importante: essa é a regra federal. Estados e municípios têm estatutos próprios, e o prazo pode ser diferente no seu caso. Por isso, sempre confirme o prazo do seu processo específico.

Quando o prazo começa a correr

O prazo da defesa conta a partir da citação — o ato que comunica oficialmente a acusação e abre a oportunidade de defesa. Não confunda com a portaria de instauração (que apenas inicia o processo).

E se o prazo já passou?

Mesmo que o prazo da defesa escrita tenha se esgotado, normalmente ainda há o que fazer: pedido de reconsideração, recurso à autoridade superior e, em certos casos, o controle judicial. Há também a prescrição da pretensão punitiva (5 anos para demissão, 2 anos para suspensão, 180 dias para advertência), que pode beneficiar você.

Não arrisque

  • Anote a data em que recebeu a citação.
  • Não deixe para o último dia.
  • Busque orientação técnica assim que possível.

Quer saber quanto tempo você ainda tem? Use o nosso termômetro de prazo — é rápido e gratuito.

Está passando por isso?

Fale com a nossa equipe — primeira conversa gratuita.

Atendimento te chama no WhatsApp em segundos · Primeira conversa gratuita · Sigilo total