Prazos

Prazo para conclusão do PAD: os 140 dias da regra federal


4 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

Revisado por Dr. Wesley Fantini (OAB/GO 21.846) · 15/06/2026

Uma dúvida prática de quem está no processo: quanto tempo a Administração tem para concluir o PAD? Na regra federal (Lei 8.112/90), o cálculo costuma chegar a cerca de 140 dias — somando algumas etapas. Veja como esse número se forma.

Como se chega aos ~140 dias

EtapaPrazo (regra geral 8.112/90)
Conclusão do inquérito pela comissão60 dias
Prorrogação do inquérito+ 60 dias
Julgamento pela autoridade (após o relatório)+ 20 dias
Total aproximado~140 dias

É uma soma indicativa da regra federal. O ponto de partida é o prazo de 60 dias para a comissão concluir os trabalhos (art. 152), prorrogável por igual período; depois, a autoridade tem, em regra, 20 dias para julgar a partir do recebimento do relatório (art. 167).

Importante: a Lei 8.112/90 é federal. Estados e municípios têm estatutos próprios, com prazos que podem ser bem diferentes. Confirme sempre o seu.

Esse prazo é "fatal"?

Não no sentido que muita gente imagina. O prazo de conclusão é, em regra, tratado como impróprio: se a comissão estoura os 140 dias, isso não anula automaticamente o processo — ela pode concluir depois. Tratamos disso em detalhe em excesso de prazo anula o PAD?.

O prazo que tem efeito decisivo é outro: a prescrição da pretensão punitiva (Lei 8.112/90, art. 142). Resumindo a regra federal:

Penalidade em jogoPrazo de prescrição
Demissão, cassação de aposentadoria, destituição5 anos
Suspensão2 anos
Advertência180 dias

A contagem corre, em regra, da data em que o fato se tornou conhecido. Atingida a prescrição, a Administração não pode mais punir — e aí, sim, o caso se encerra a seu favor. É a diferença essencial: o prazo de 140 dias é impróprio (não trava nada por si só); a prescrição é fatal. Veja prescrição no PAD.

Quando o excesso de prazo ainda pode ajudar

Dizer que o prazo é "impróprio" não significa que a demora nunca importe. O atraso pode pesar a favor da defesa em duas situações concretas:

  • Aproximando a prescrição — quanto mais o processo se arrasta, mais perto fica o marco do art. 142.
  • Gerando cerceamento de defesa — se a lentidão atrapalhou de fato a sua defesa (testemunha que não foi mais localizada, prova que se perdeu, documento destruído pelo decurso do tempo), há base para arguir nulidade. O segredo está em demonstrar o prejuízo real, não a demora em si.

Não confunda com o seu prazo de defesa

Atenção para não misturar:

  • 140 dias ≈ prazo da Administração para conduzir e julgar o PAD;
  • 10 dias (em regra) = o seu prazo para apresentar a defesa escrita após a citação.

O segundo é o que corre contra você e não pode ser perdido.

Leia também: Como contar o prazo de defesa no PAD (passo a passo), Prazo de defesa no PAD: o guia completo dos prazos, Recebi um PAD: o guia completo do que fazer (e não fazer) e o hub de prazos do PAD.

Quer saber quanto tempo você tem para se defender? Use o termômetro de prazo. Para situar a fase do seu caso, comece pelo Mapa do seu PAD.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a Administração tem para concluir um PAD?

Na regra federal (Lei 8.112/90), cerca de 140 dias: 60 dias para a comissão concluir o inquérito (art. 152), prorrogáveis por mais 60, e 20 dias para a autoridade julgar (art. 167). Estados e municípios têm prazos próprios — confirme o seu.

O PAD é nulo se passar dos 140 dias?

Em regra, não. O prazo de conclusão é tratado como impróprio: o excesso, sozinho, não anula o processo — a comissão pode concluir depois. O relógio que pode encerrar o caso é a prescrição, não esse prazo.

Os 140 dias são o meu prazo de defesa?

Não. Os cerca de 140 dias são o prazo da Administração para conduzir e julgar. O seu prazo para a defesa escrita é de 10 dias (em regra) após a citação — e esse, sim, não pode ser perdido.

Então qual prazo realmente pode encerrar o PAD a meu favor?

A prescrição da pretensão punitiva (Lei 8.112/90, art. 142): 5 anos para demissão/cassação, 2 anos para suspensão e 180 dias para advertência, contados de quando o fato se tornou conhecido. Atingida a prescrição, a Administração não pode mais punir — diferente do prazo de 140 dias, que é impróprio.

Um PAD muito demorado conta a meu favor?

Às vezes. Por si só, o atraso não anula nada. Mas demora excessiva pode aproximar a prescrição e, se a lentidão atrapalhar concretamente a sua defesa (provas perdidas, testemunhas indisponíveis), pode embasar nulidade por cerceamento. É preciso demonstrar o prejuízo real.

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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