Conceitos

Cargo em comissão: posso ser exonerado a qualquer momento?

4 min de leitura · Fantini Advocacia

Quem ocupa cargo em comissão (o famoso "cargo de confiança") vive uma situação diferente do servidor efetivo. A nomeação é de livre escolha — e a saída também costuma ser. Mas há uma linha importante: uma coisa é ser exonerado, outra é ser punido.

Exoneração "ad nutum": a regra do comissionado

O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração. Isso significa que o comissionado pode, em regra, ser exonerado a qualquer momento, sem que isso seja uma punição — é a chamada exoneração ad nutum (a critério da autoridade).

Nesse caso, não há "processo" porque não há acusação: é apenas o fim de uma relação de confiança.

A linha que muda tudo: punição disfarçada

A história é outra quando a saída é, na verdade, uma punição por um fato. Se o comissionado é desligado como sanção por uma suposta infração, isso não é mais simples exoneração — aproxima-se da destituição de cargo em comissão, que é uma penalidade e, como tal, exige processo, contraditório e ampla defesa.

Rotular de "exoneração" o que é, na essência, punição, pode ser uma forma de fugir do devido processo — e isso é questionável.

Sinais de alerta

  • desligamento logo após uma acusação ou apuração;
  • justificativa que aponta uma falta sua (e não só "fim da confiança");
  • registro do desligamento como algo desabonador.

Quando a saída carrega a marca de uma punição, você tem direito de se defender.

A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios. Confirme o seu. Veja também exoneração, demissão e dispensa.

O que fazer

Se você foi desligado de um cargo em comissão, verifique: foi exoneração (livre) ou punição por um fato? Essa diferença define se houve — ou deveria ter havido — processo e direito de defesa.

Acha que a sua saída foi punição disfarçada? Avalie no Mapa do seu PAD.

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Fantini Advocacia

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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