Conceitos

A fase de instrução do PAD: o momento de provar


4 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

Revisado por Dr. Wesley Fantini (OAB/GO 21.846) · 15/06/2026

A fase de instrução é o momento de produzir prova no PAD. Dentro do inquérito administrativo (Lei 8.112/90, art. 151, II), é quando se ouvem testemunhas, juntam-se documentos e perícias, e o servidor pode ser ouvido — sempre sob contraditório e ampla defesa (CF, art. 5º, LV). É aqui que a defesa começa, não no fim; participar ativamente pode definir o resultado.

Muita gente pensa que a defesa no PAD é só a peça escrita lá no fim. Errado: ela começa bem antes, na fase de instrução — o momento em que as provas são colhidas. Participar ativamente dessa fase pode definir o resultado.

O que é a fase de instrução

Dentro do inquérito administrativo, a instrução é a etapa de produção de provas: ouvem-se testemunhas, juntam-se documentos, fazem-se perícias e o servidor pode ser ouvido. É aqui que a comissão monta o quadro que levará ao indiciamento (ou ao arquivamento).

Por que ela é tão importante para você

Porque é na instrução que você pode construir a sua versão — e não só reagir no fim:

  • acompanhar a oitiva de testemunhas e fazer perguntas;
  • arrolar as suas testemunhas;
  • juntar documentos que sustentam a sua defesa;
  • requerer perícias e diligências;
  • manifestar-se sobre as provas que vão surgindo.

Quem só "espera a defesa escrita" perde oportunidades que não voltam.

Quem tem de provar não é você

Há um ponto estratégico que muda a forma de encarar a instrução: o ônus de provar a infração é da Administração, que conduz o processo. Você não precisa provar a sua inocência — quem acusa é que tem de demonstrar, com prova válida, que o fato existiu e que você foi o responsável. Na dúvida razoável, a balança não pende contra o servidor.

Isso não quer dizer ficar parado. Significa que a sua participação na instrução tem dois movimentos complementares:

  • atacar a acusação: mostrar onde a prova da comissão é frágil, contraditória ou insuficiente — porque é dela que se exige a demonstração;
  • construir a sua versão: juntar documentos, arrolar testemunhas e requerer perícias que sustentem o seu lado.

Entender de quem é o ônus evita o erro comum de "se desesperar para provar inocência" e ignorar o trabalho mais eficaz: expor que a acusação não se sustenta. Veja o ônus da prova no PAD.

Já está acompanhando a produção de provas do seu caso? Veja o que priorizar na fase de instrução no Mapa do seu PAD.

Onde a instrução se encaixa no PAD

A instrução não é uma fase isolada: ela está dentro do inquérito administrativo, a segunda das três fases do PAD federal (Lei 8.112/90, art. 151). Entender a sequência ajuda a não perder o tempo certo de cada ato — sobretudo porque a defesa escrita, que vem na sequência, tem prazo curto: em regra 10 dias após a citação (art. 161), ou 20 dias se houver dois ou mais indiciados.

Fase (art. 151)O que aconteceOnde a instrução entra
I — InstauraçãoPortaria da autoridade competenteAntes
II — InquéritoInstrução (provas), indiciamento e defesaAqui — provas + defesa escrita (art. 161)
III — JulgamentoDecisão da autoridadeDepois

Lembre: a comissão que conduz a instrução deve ter 3 servidores estáveis (art. 149) — composição irregular é vício a verificar.

Os seus direitos na instrução

Valem o contraditório e a ampla defesa: você deve ser intimado dos atos, ter vista dos autos e poder participar da produção das provas. Atos feitos sem a sua ciência — testemunha ouvida sem intimação, por exemplo — são terreno de cerceamento de defesa.

A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios. Confirme o seu. Veja também vista dos autos e produção de provas e testemunhas no PAD.

O que fazer

Não trate a instrução como "fase da comissão": é a sua fase também. Acompanhe cada ato, produza provas e registre tudo. A defesa que se constrói aqui sustenta a peça escrita depois.

Seu PAD está na fase de instrução? Organize a sua participação no Mapa do seu PAD.

Perguntas frequentes

O que é a fase de instrução do PAD?

É a etapa de produção de provas dentro do inquérito administrativo (Lei 8.112/90, art. 151, II): ouvem-se testemunhas, juntam-se documentos e perícias, e o servidor pode ser ouvido — sempre sob contraditório e ampla defesa.

A defesa no PAD começa só na peça escrita?

Não. A defesa começa na instrução, não no fim. É ali que você acompanha oitivas, faz perguntas, arrola testemunhas, junta documentos e requer perícias — oportunidades que não voltam.

Quais são os meus direitos na fase de instrução?

Ser intimado dos atos, ter vista dos autos e participar da produção das provas. Atos feitos sem a sua ciência — uma testemunha ouvida sem intimação, por exemplo — podem configurar cerceamento de defesa.

Sou eu que tenho de provar a minha inocência na instrução?

Não. O ônus de provar a infração é da Administração, que conduz a instrução. Você não precisa provar inocência; precisa, sim, participar ativamente para apontar fragilidades da acusação e produzir as provas que sustentam a sua versão.

A comissão pode indeferir as minhas provas?

Pode indeferir provas claramente impertinentes ou protelatórias, mas tem de fundamentar. Indeferir prova relevante para a defesa, sem motivo idôneo, é terreno clássico de cerceamento de defesa — anote o pedido e a recusa nos autos.

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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