Os 3 tipos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92)
6 min de leitura · Dr. Wesley Fantini
A improbidade administrativa é o ato de desonestidade ou ilegalidade do agente público, e a Lei 8.429/92 a organiza em três tipos: enriquecimento ilícito (art. 9º), prejuízo ao erário (art. 10) e atos contra os princípios da Administração (art. 11). Saber em qual tipo a acusação se enquadra é o primeiro passo da defesa — porque os requisitos e as sanções mudam.
Tipo 1 — Enriquecimento ilícito (art. 9º)
É auferir vantagem patrimonial indevida em razão do cargo: receber valores, bens ou comissões para fazer (ou deixar de fazer) algo. É o tipo mais grave, pela ideia de locupletamento à custa da função pública.
Tipo 2 — Prejuízo ao erário (art. 10)
É a conduta que causa perda patrimonial ao poder público — por exemplo, irregularidades em contratos, dispensas indevidas, liberação irregular de verba. Aqui o foco é o dano aos cofres públicos.
Tipo 3 — Atos contra os princípios (art. 11)
É a violação dos princípios da Administração (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade) sem necessariamente gerar enriquecimento ou dano. Com a reforma, esse rol ficou mais fechado (taxativo), reduzindo enquadramentos genéricos.
O que mudou com a Lei 14.230/21
A reforma trouxe mudanças importantes:
- passou a exigir dolo (intenção) — a modalidade culposa foi extinta;
- tornou o art. 11 taxativo (lista fechada);
- ajustou prazos e a dosimetria das sanções.
É um tema técnico e ainda em construção nos tribunais — por isso, a análise precisa ser atualizada.
A improbidade corre na Justiça (não é PAD), mas o mesmo fato pode gerar PAD em paralelo. Veja o hub de improbidade administrativa e PAD por improbidade. [REVISAR pelo Dr. Wesley]
Por que o tipo importa na defesa
Cada tipo exige a prova de elementos diferentes (vantagem, dano, violação de princípio) e o dolo. Demonstrar que falta um desses elementos — ou que houve mero erro, sem intenção — é o coração da defesa. Veja também dolo e culpa.
O que fazer
Identifique qual tipo a acusação invoca e ataque o elemento que falta (vantagem, dano, dolo). Comece pelo guia completo do PAD para situar as esferas.
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Perguntas frequentes
Quais são os tipos de improbidade administrativa?
A Lei 8.429/92 organiza em três: enriquecimento ilícito (art. 9º), atos que causam prejuízo ao erário (art. 10) e atos que atentam contra os princípios da Administração (art. 11). Cada um tem requisitos e sanções próprios.
Todos os tipos exigem dolo?
Após a Lei 14.230/21, sim — a improbidade passou a exigir dolo (intenção), e a modalidade culposa foi extinta. É um tema técnico e ainda em consolidação nos tribunais; confirme o entendimento aplicável ao seu caso.
Improbidade dá cadeia?
Não diretamente: a ação de improbidade é cível e aplica sanções como perda da função, suspensão de direitos políticos, multa e ressarcimento. Prisão só vem da esfera penal, se o mesmo fato também for crime (esferas independentes).
Dr. Wesley Fantini
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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