Conceitos

Os 3 tipos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92)


6 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

Revisado por Dr. Wesley Fantini (OAB/GO 21.846) · 15/06/2026

A improbidade administrativa é o ato de desonestidade ou ilegalidade do agente público, e a Lei 8.429/92 a organiza em três tipos: enriquecimento ilícito (art. 9º), prejuízo ao erário (art. 10) e atos contra os princípios da Administração (art. 11). Saber em qual tipo a acusação se enquadra é o primeiro passo da defesa — porque os requisitos e as sanções mudam.

Veja os três tipos lado a lado:

TipoArtigo (Lei 8.429/92)O que éElemento central
Enriquecimento ilícitoart. 9ºAuferir vantagem patrimonial indevida em razão do cargoA vantagem indevida
Prejuízo ao erárioart. 10Conduta que causa perda patrimonial ao poder públicoO dano aos cofres
Atos contra os princípiosart. 11Violação dos princípios da Administração — rol taxativo após a Lei 14.230/21A violação de princípio

Em todas as modalidades, após a Lei 14.230/21, é preciso dolo (intenção) — a modalidade culposa foi extinta.

Tipo 1 — Enriquecimento ilícito (art. 9º)

É auferir vantagem patrimonial indevida em razão do cargo: receber valores, bens ou comissões para fazer (ou deixar de fazer) algo. É o tipo mais grave, pela ideia de locupletamento à custa da função pública.

Tipo 2 — Prejuízo ao erário (art. 10)

É a conduta que causa perda patrimonial ao poder público — por exemplo, irregularidades em contratos, dispensas indevidas, liberação irregular de verba. Aqui o foco é o dano aos cofres públicos.

Tipo 3 — Atos contra os princípios (art. 11)

É a violação dos princípios da Administração (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade) sem necessariamente gerar enriquecimento ou dano. Com a reforma, esse rol ficou mais fechado (taxativo), reduzindo enquadramentos genéricos.

O que mudou com a Lei 14.230/21

A reforma trouxe mudanças importantes:

  • passou a exigir dolo (intenção) — a modalidade culposa foi extinta;
  • tornou o art. 11 taxativo (lista fechada);
  • ajustou prazos e a dosimetria das sanções.

É um tema técnico e ainda em construção nos tribunais — por isso, a análise precisa ser atualizada.

A improbidade corre na Justiça (não é PAD), mas o mesmo fato pode gerar PAD em paralelo. Veja o hub de improbidade administrativa e PAD por improbidade.

Sabe em qual dos três tipos a acusação se enquadra? Organize o caso no Mapa do seu PAD para mapear a defesa.

Por que o tipo importa na defesa

Cada tipo exige a prova de elementos diferentes (vantagem, dano, violação de princípio) e o dolo. Demonstrar que falta um desses elementos — ou que houve mero erro, sem intenção — é o coração da defesa. Veja também dolo e culpa.

O que fazer

Identifique qual tipo a acusação invoca e ataque o elemento que falta (vantagem, dano, dolo). Comece pelo guia completo do PAD para situar as esferas.

Responde por improbidade? Organize a defesa no Mapa do seu PAD.

Perguntas frequentes

Quais são os tipos de improbidade administrativa?

A Lei 8.429/92 organiza em três: enriquecimento ilícito (art. 9º), atos que causam prejuízo ao erário (art. 10) e atos que atentam contra os princípios da Administração (art. 11). Cada um tem requisitos e sanções próprios.

Todos os tipos exigem dolo?

Após a Lei 14.230/21, sim — a improbidade passou a exigir dolo (intenção), e a modalidade culposa foi extinta. É um tema técnico e ainda em consolidação nos tribunais; confirme o entendimento aplicável ao seu caso.

Improbidade dá cadeia?

Não diretamente: a ação de improbidade é cível e aplica sanções como perda da função, suspensão de direitos políticos, multa e ressarcimento. Prisão só vem da esfera penal, se o mesmo fato também for crime (esferas independentes).

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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