Licença médica durante o PAD: o processo para?
4 min de leitura · Fantini Advocacia
Adoecer no meio de um PAD é mais comum do que se imagina — o próprio estresse do processo cobra seu preço. Surge então a dúvida: estar de licença médica suspende ou encerra o processo? A resposta exige equilíbrio entre o seu direito à saúde e o seu direito de defesa.
A licença não extingue o PAD
Em regra, a licença médica não faz o PAD desaparecer. O processo, em si, pode continuar tramitando. O que a licença pode afetar são os atos que dependem da sua presença ou participação — como uma oitiva marcada para um período em que você está incapacitado.
Ou seja: o processo segue, mas a sua condição de saúde deve ser respeitada nos atos que exigem você.
Cuidado para a defesa não ser prejudicada
O ponto sensível é não deixar que a licença vire um motivo para a sua defesa ser atropelada. Por isso:
- comunique formalmente a comissão sobre a licença, com o atestado;
- se houver ato (oitiva, prazo) incompatível com o seu estado, requeira o adiamento ou a suspensão daquele ato;
- garanta que você (ou seu advogado) continue acompanhando o andamento;
- não use a licença como motivo para ignorar o processo — isso prejudica você.
Conduzir atos essenciais da defesa enquanto o servidor está comprovadamente incapacitado, sem alternativa, pode configurar cerceamento de defesa.
E a readaptação?
Em situações de limitação para o cargo, existe a figura da readaptação (adequação das funções). É um instituto diferente do PAD, mas que pode aparecer no contexto de quem enfrenta problemas de saúde — e merece análise própria. [REVISAR pelo Dr. Wesley]
A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios. Confirme o seu.
O que fazer
Se você está de licença médica e responde a um PAD, não escolha entre cuidar da saúde e se defender: dá para fazer os dois. Comunique, documente e mantenha o acompanhamento do processo.
Está de licença e com um PAD em curso? Organize a sua situação no Mapa do seu PAD.
Fantini Advocacia
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
Está passando por isso?
Fale com a nossa equipe — primeira conversa gratuita e sigilosa.