Nulidades

Nulidade absoluta x relativa no PAD: qual a diferença?


5 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

Revisado por Dr. Wesley Fantini (OAB/GO 21.846) · 15/06/2026

No PAD, nem todo vício anula o processo. A nulidade absoluta atinge uma garantia essencial — o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV) — e pode ser reconhecida a qualquer tempo. A relativa é um vício formal menor: só anula se houver prejuízo demonstrado e for arguida no momento próprio, sob pena de preclusão.

Quando se fala em "anular o PAD", aparece um detalhe técnico importante: nem todo vício é igual. Há os mais graves (nulidades absolutas) e os menos graves (nulidades relativas), e isso muda como e quando eles precisam ser alegados.

A diferença, lado a lado

Nulidade absolutaNulidade relativa
GravidadeVício grave, atinge garantia essencialVício menor, formal
PrejuízoTende a ser presumido/evidentePrecisa ser demonstrado
Quando alegarPode ser reconhecida a qualquer tempoDeve ser arguida no momento próprio (sob risco de preclusão)
ExemplosCerceamento de defesa, comissão sem competênciaIrregularidades formais menores

Nulidade absoluta: o vício grave

Atinge uma garantia fundamental do processo — como o contraditório, a ampla defesa ou a competência. Por ser tão séria, costuma poder ser reconhecida a qualquer momento e o prejuízo tende a ser evidente.

Nulidade relativa: o vício menor

São irregularidades formais menos graves. Aqui valem dois cuidados:

  1. precisa de prejuízo — sem demonstrar que o vício atrapalhou a defesa, dificilmente anula (a ideia de que "não há nulidade sem prejuízo");
  2. precisa ser alegada no momento certo — se você deixa passar a oportunidade sem reclamar, pode haver preclusão (perde-se o direito de alegar depois).

Por que isso importa na prática

  • Diante de um vício, é preciso avaliar a sua natureza para saber a estratégia;
  • vícios relativos exigem reclamação tempestiva — não dá para guardar para o final;
  • vícios absolutos dão mais margem, mas, na dúvida, o mais seguro é alegar logo.

A regra de ouro da defesa: identificou um vício, registre e argua o quanto antes. Esperar pode custar o direito.

Os vícios que mais aparecem (e onde se encaixam)

Não é preciso adivinhar quais vícios contam. As teses de nulidade mais reconhecidas no PAD são conhecidas — e a maioria ataca garantias essenciais:

Vício (tese de defesa)Natureza típica
Cerceamento de defesa (prova/testemunha negada, falta de intimação)Tende a ser grave (atinge o art. 5º, LV, da CF)
Comissão irregular (membros não estáveis, suspeição/impedimento)Grave — a lei exige 3 servidores estáveis (Lei 8.112/90, art. 149)
Ausência ou vício de indiciamentoGrave (compromete o contraditório)
Provas ilícitasGrave (não podem sustentar a punição)
PrescriçãoExtingue a pretensão punitiva (art. 142)
Penalidade desproporcional ou imotivadaAtinge a legalidade do ato
Irregularidades formais menoresEm regra, relativas (dependem de prejuízo)

Atenção a um caso especial: a prescrição. Quando o prazo do art. 142 da Lei 8.112/90 já correu (em regra 5 anos para demissão, 2 anos para suspensão, 180 dias para advertência), a Administração perde o direito de punir — e aqui não se discute prejuízo: a pretensão punitiva simplesmente se extinguiu. É das defesas mais decisivas que existem.

A 8.112/90 é referência federal; a distinção segue a teoria das nulidades; estados e municípios têm estatutos próprios. Confirme o seu. Veja também cerceamento de defesa: exemplos.

O que fazer

Ao notar uma irregularidade, não fique só "guardando para o recurso": avalie se é relativa (e precisa ser alegada já) ou absoluta, e registre nos autos.

Leia também: A comissão processante: quando ela é irregular, Excesso de prazo anula o PAD?, Quando o PAD pode ser anulado? O guia das nulidades e o hub de nulidades.

Identificou algo estranho no seu processo? Avalie no Mapa do seu PAD.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre nulidade absoluta e relativa no PAD?

A nulidade absoluta atinge uma garantia essencial (contraditório e ampla defesa, CF art. 5º, LV) e pode ser reconhecida a qualquer tempo. A relativa é um vício formal menor, que só anula se houver prejuízo demonstrado e for arguida no momento próprio, sob pena de preclusão.

Toda irregularidade no PAD anula o processo?

Não. Vale a regra de que não há nulidade sem prejuízo: vícios relativos só anulam se prejudicaram concretamente a defesa, e precisam ser alegados a tempo.

Quando devo alegar uma nulidade no PAD?

O quanto antes. A nulidade relativa precisa ser arguida no momento próprio, ou ocorre preclusão (perde-se o direito de alegar depois); a absoluta dá mais margem, mas, na dúvida, o mais seguro é registrar e alegar logo.

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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