Conceitos

PAD de médico e enfermeiro do SUS: PAD e conselho juntos

6 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

O médico ou enfermeiro do SUS que enfrenta uma acusação pode responder a duas apurações ao mesmo tempo: o PAD (pelo estatuto do seu vínculo — federal, estadual ou municipal) e o processo ético-disciplinar no conselho (CRM, COREN). São esferas independentes, com regras e penalidades próprias — e confundi-las é um erro comum.

Duas frentes diferentes

Para o profissional de saúde servidor, um mesmo fato pode acionar:

  • o PAD, que apura a infração funcional (a relação com a Administração) e pode aplicar penalidades de advertência a demissão;
  • o processo no conselho profissional (CRM, COREN, etc.), que apura a conduta ética da profissão e pode aplicar sanções que vão de advertência à cassação do registro.

Cada um corre por si. Ganhar (ou perder) em um não decide automaticamente o outro.

Qual estatuto rege o PAD do profissional de saúde

Depende do vínculo:

VínculoEstatuto do PAD
Profissional de hospital/órgão federalLei 8.112/90
Rede estadualEstatuto do servidor do estado
Rede municipalEstatuto do município

A 8.112/90 é referência geral; confirme a sua. E o processo no conselho segue as normas do próprio conselho.

Situações comuns

  • acusações sobre conduta no atendimento ao paciente;
  • supostos erros em prontuários, prescrições ou registros;
  • questões de frequência, plantões e escalas;
  • denúncias de pacientes ou da gestão.

Receber uma acusação não é condenação: você tem direito de defesa nas duas esferas.

A defesa precisa olhar as duas esferas

A depender do caso, costuma-se trabalhar:

  • a prova real do que se imputa (relato isolado x documentação);
  • o contexto clínico (condições de trabalho, protocolo, urgência);
  • a autoria e o dolo/culpa;
  • nulidades do PAD (comissão, cerceamento, prescrição) e do processo no conselho;
  • a proporcionalidade das penalidades.

Defender bem uma frente e ignorar a outra é arriscado — a estratégia deve ser coordenada.

Perguntas relacionadas

Posso perder o cargo e o registro profissional?

São coisas distintas: o PAD pode levar à perda do cargo; o conselho pode atingir o registro profissional. Por isso, as duas frentes precisam de defesa.

Ser absolvido no conselho arquiva o PAD?

Não automaticamente. As esferas são independentes. Mas uma decisão que nega o fato ou a autoria pode repercutir — vale levá-la à outra esfera.

O erro médico sempre gera punição?

Não. É preciso analisar o contexto, as condições e a existência de culpa. Nem todo resultado adverso é infração — e isso é central na defesa.

O que fazer

Mapeie as duas frentes (PAD e conselho) e trate-as junto, reunindo a documentação clínica e funcional. Veja o guia completo do PAD.

É profissional de saúde e foi acusado? Organize a defesa no Mapa do seu PAD.

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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