PAD por dano ao erário: o que está em jogo
5 min de leitura · Fantini Advocacia
Quando a apuração envolve dinheiro público — uma compra, uma diária, um pagamento, um bem —, o PAD ganha um peso extra: além da penalidade funcional, pode surgir a cobrança de ressarcimento do suposto prejuízo. Entender essa combinação é essencial para se defender bem.
Duas coisas diferentes que andam juntas
No "PAD por dano ao erário", costumam aparecer duas frentes:
- a responsabilidade disciplinar — a infração funcional, que pode levar a penalidades (até demissão, conforme a gravidade);
- o ressarcimento — a obrigação de devolver aos cofres públicos o valor do prejuízo causado.
São coisas distintas: uma olha para a conduta; a outra, para o prejuízo financeiro. E o mesmo fato pode ainda gerar processo no Tribunal de Contas e ação de improbidade.
O ressarcimento exige prova do dano
Um ponto central de defesa: para que haja dever de ressarcir, é preciso demonstrar dano efetivo e o nexo com a sua conduta. Não basta afirmar que houve prejuízo — é preciso provar o valor e a sua responsabilidade.
Por isso, a defesa costuma discutir:
- se houve, de fato, prejuízo (e qual o valor real);
- se a conduta foi sua e se houve dolo ou culpa;
- se a quantificação do dano está correta;
- nulidades do processo e proporcionalidade da penalidade.
Um tema controvertido: a prescrição do ressarcimento
A discussão sobre prazos do ressarcimento ao erário é tecnicamente complexa e já foi objeto de decisões importantes dos tribunais — com distinções conforme a origem do dano. É um terreno que exige análise atualizada e cuidadosa, caso a caso. [REVISAR pelo Dr. Wesley]
A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios, e o controle de contas tem regras próprias. Confirme o seu caso. Veja também PAD e Tribunal de Contas.
O que fazer
Se o seu PAD aponta dano ao erário, trate as duas frentes — disciplinar e ressarcimento — com atenção, e reúna desde cedo os documentos que esclarecem os valores e a sua conduta.
Está sendo cobrado por suposto dano ao erário? Organize o caso no Mapa do seu PAD.
Fantini Advocacia
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
Está passando por isso?
Fale com a nossa equipe — primeira conversa gratuita e sigilosa.