PAD por diárias indevidas: como se defender
5 min de leitura · Dr. Wesley Fantini
Diária indevida pode gerar PAD e a cobrança de devolução ao erário. Quando se aponta viagem que não ocorreu, valor errado ou prestação de contas falha, há apuração disciplinar e ressarcimento (Lei 8.112/90, art. 46). Mas há diferença enorme entre erro de boa-fé e fraude deliberada — esta, punível com demissão por improbidade (art. 132) —, e demonstrar a boa-fé é central na defesa.
Diárias são valores pagos para cobrir despesas de viagem a serviço. Quando se aponta que uma diária foi indevida — viagem que não ocorreu, valor errado, prestação de contas falha —, pode surgir um PAD e a cobrança de devolução. Mas há uma diferença enorme entre um erro de boa-fé e uma fraude deliberada.
Erro de boa-fé x fraude
| Situação | Como costuma ser tratada |
|---|---|
| Viagem cancelada, diária devolvida | Sem infração (regularização) |
| Erro de valor/cálculo da Administração | Ressarcimento, sem dolo |
| Forjar viagem / prestação de contas falsa | Infração grave (fraude), multi-frente |
O ponto central é o dolo: houve intenção de obter vantagem indevida, ou foi erro/falha administrativa?
A frente do ressarcimento
Quando se confirma o recebimento indevido, costuma haver dever de devolver o valor. Mas mesmo aqui há o que discutir:
- o valor está corretamente apurado?
- a responsabilidade é sua (ou houve erro do setor de pagamento)?
- a forma de devolução (parcelamento, compensação)?
Foi acusado por diárias? Erro de boa-fé e fraude são tratados de forma muito diferente — avalie o seu caso no Mapa do seu PAD.
Quando vira caso grave (e multi-frente)
Se há fraude — forjar a viagem, apresentar comprovantes falsos —, o fato é sério e pode abrir várias frentes ao mesmo tempo:
| Frente | Consequência possível | Base |
|---|---|---|
| PAD | Demissão | Lei 8.112/90, art. 132 |
| Penal | Peculato ou falsidade | CP, art. 312 / falsidade |
| Improbidade | Sanções judiciais | Lei 8.429/92 |
| Tribunal de Contas | Ressarcimento, multa | CF, arts. 70-71 |
Mas atenção: para sustentar essa gravidade toda, a acusação precisa de prova robusta do dolo e da autoria. Mera divergência de valores, atraso na prestação de contas ou erro de cálculo do setor não é fraude — e tratá-los como se fossem é desproporcional. A defesa, aqui, separa com firmeza o erro administrativo da conduta dolosa.
Onde mora a defesa
- houve viagem real ou justificativa para o cancelamento?
- houve devolução espontânea?
- foi erro administrativo (não seu)?
- há prova da fraude e do dolo, ou apenas divergência de valores?
- a penalidade é proporcional?
A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm regras próprias de diárias. Confirme o seu. Veja PAD por dano ao erário e PAD e Tribunal de Contas.
O que fazer
Reúna comprovantes da viagem, da devolução (se houve) e do contexto do pagamento, e separe erro de fraude. Veja o guia completo do PAD.
Foi acusado por diárias? Organize a defesa no Mapa do seu PAD.
Perguntas frequentes
Receber diária e não viajar é infração?
Pode ser apurado. Mas é preciso ver o contexto: a viagem foi cancelada pela Administração? Houve devolução espontânea? Houve erro no pagamento? Boa-fé e ausência de dolo afastam a infração mais grave.
Vou ter que devolver as diárias?
Se ficar demonstrado que o valor foi recebido indevidamente, costuma haver dever de ressarcimento. Mas o valor e a responsabilidade precisam ser comprovados — e a forma de devolução (parcelamento, compensação) pode ser discutida.
Diária indevida pode dar demissão?
Casos de fraude deliberada (forjar viagem, prestar contas falsas) são graves e podem levar à demissão, além de repercutir no penal e na improbidade. Já erro pontual de boa-fé tende a se resolver com a devolução.
O que prova a minha boa-fé numa acusação de diárias?
Comprovantes da viagem real (passagens, hospedagem, registros de presença, e-mails de convocação), a devolução espontânea quando a viagem caiu, e a demonstração de que o cálculo partiu do setor de pagamento, não de você. Quanto mais o contexto mostrar ausência de intenção de obter vantagem, mais frágil fica a tese de fraude.
Quem forjou a viagem responde por qual crime?
A depender do caso, a fraude com diárias pode configurar peculato (CP, art. 312) ou falsidade documental, além de improbidade. Mas isso exige prova robusta do dolo e da autoria — divergência de valores ou falha formal, por si só, não é crime.
Dr. Wesley Fantini
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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