Penalidades

PAD por diárias indevidas: como se defender


5 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

Revisado por Dr. Wesley Fantini (OAB/GO 21.846) · 15/06/2026

Diária indevida pode gerar PAD e a cobrança de devolução ao erário. Quando se aponta viagem que não ocorreu, valor errado ou prestação de contas falha, há apuração disciplinar e ressarcimento (Lei 8.112/90, art. 46). Mas há diferença enorme entre erro de boa-fé e fraude deliberada — esta, punível com demissão por improbidade (art. 132) —, e demonstrar a boa-fé é central na defesa.

Diárias são valores pagos para cobrir despesas de viagem a serviço. Quando se aponta que uma diária foi indevida — viagem que não ocorreu, valor errado, prestação de contas falha —, pode surgir um PAD e a cobrança de devolução. Mas há uma diferença enorme entre um erro de boa-fé e uma fraude deliberada.

Erro de boa-fé x fraude

SituaçãoComo costuma ser tratada
Viagem cancelada, diária devolvidaSem infração (regularização)
Erro de valor/cálculo da AdministraçãoRessarcimento, sem dolo
Forjar viagem / prestação de contas falsaInfração grave (fraude), multi-frente

O ponto central é o dolo: houve intenção de obter vantagem indevida, ou foi erro/falha administrativa?

A frente do ressarcimento

Quando se confirma o recebimento indevido, costuma haver dever de devolver o valor. Mas mesmo aqui há o que discutir:

  • o valor está corretamente apurado?
  • a responsabilidade é sua (ou houve erro do setor de pagamento)?
  • a forma de devolução (parcelamento, compensação)?

Foi acusado por diárias? Erro de boa-fé e fraude são tratados de forma muito diferente — avalie o seu caso no Mapa do seu PAD.

Quando vira caso grave (e multi-frente)

Se há fraude — forjar a viagem, apresentar comprovantes falsos —, o fato é sério e pode abrir várias frentes ao mesmo tempo:

FrenteConsequência possívelBase
PADDemissãoLei 8.112/90, art. 132
PenalPeculato ou falsidadeCP, art. 312 / falsidade
ImprobidadeSanções judiciaisLei 8.429/92
Tribunal de ContasRessarcimento, multaCF, arts. 70-71

Mas atenção: para sustentar essa gravidade toda, a acusação precisa de prova robusta do dolo e da autoria. Mera divergência de valores, atraso na prestação de contas ou erro de cálculo do setor não é fraude — e tratá-los como se fossem é desproporcional. A defesa, aqui, separa com firmeza o erro administrativo da conduta dolosa.

Onde mora a defesa

  • houve viagem real ou justificativa para o cancelamento?
  • houve devolução espontânea?
  • foi erro administrativo (não seu)?
  • prova da fraude e do dolo, ou apenas divergência de valores?
  • a penalidade é proporcional?

A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm regras próprias de diárias. Confirme o seu. Veja PAD por dano ao erário e PAD e Tribunal de Contas.

O que fazer

Reúna comprovantes da viagem, da devolução (se houve) e do contexto do pagamento, e separe erro de fraude. Veja o guia completo do PAD.

Foi acusado por diárias? Organize a defesa no Mapa do seu PAD.

Perguntas frequentes

Receber diária e não viajar é infração?

Pode ser apurado. Mas é preciso ver o contexto: a viagem foi cancelada pela Administração? Houve devolução espontânea? Houve erro no pagamento? Boa-fé e ausência de dolo afastam a infração mais grave.

Vou ter que devolver as diárias?

Se ficar demonstrado que o valor foi recebido indevidamente, costuma haver dever de ressarcimento. Mas o valor e a responsabilidade precisam ser comprovados — e a forma de devolução (parcelamento, compensação) pode ser discutida.

Diária indevida pode dar demissão?

Casos de fraude deliberada (forjar viagem, prestar contas falsas) são graves e podem levar à demissão, além de repercutir no penal e na improbidade. Já erro pontual de boa-fé tende a se resolver com a devolução.

O que prova a minha boa-fé numa acusação de diárias?

Comprovantes da viagem real (passagens, hospedagem, registros de presença, e-mails de convocação), a devolução espontânea quando a viagem caiu, e a demonstração de que o cálculo partiu do setor de pagamento, não de você. Quanto mais o contexto mostrar ausência de intenção de obter vantagem, mais frágil fica a tese de fraude.

Quem forjou a viagem responde por qual crime?

A depender do caso, a fraude com diárias pode configurar peculato (CP, art. 312) ou falsidade documental, além de improbidade. Mas isso exige prova robusta do dolo e da autoria — divergência de valores ou falha formal, por si só, não é crime.

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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