Penalidades

PAD por embriaguez em serviço: dá demissão?


6 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

Revisado por Dr. Wesley Fantini (OAB/GO 21.846) · 15/06/2026

A embriaguez pode levar à demissão — mas com um cuidado importante: a Lei 8.112/90 não tipifica a "embriaguez" de forma expressa (essa redação vinha do antigo estatuto, a Lei 1.711/52). Hoje, o enquadramento depende do caso concreto e a acusação precisa de prova. Além disso, o alcoolismo tratado como doença pode mudar completamente o desfecho, levando ao cuidado de saúde em vez da punição.

O que a lei prevê

Ao contrário do antigo estatuto (Lei 1.711/52, art. 207), a 8.112/90 não traz a "embriaguez habitual ou em serviço" como hipótese própria de demissão. Conforme o caso concreto, a conduta pode ser enquadrada em outras hipóteses — por exemplo, incontinência pública e conduta escandalosa na repartição (art. 132, V) —, o que é controvertido e depende dos fatos. Há dois cenários de fato:

  • embriaguez em serviço — estar embriagado durante o trabalho;
  • embriaguez habitual — um padrão que compromete o exercício do cargo.

Em ambos, a punição mais grave depende de prova e de enquadramento correto — e é aí que mora boa parte da defesa.

O enfoque que muda tudo: alcoolismo é doença

Um ponto central e humano: o alcoolismo é reconhecido como doença. Quando há dependência, a resposta adequada tende a ser de saúde — tratamento, licença médica, readaptação — e não simplesmente a demissão.

A jurisprudência tem caminhado no sentido de que punir com demissão alguém que sofre de dependência, sem oferecer o tratamento devido, pode ser desproporcional e até ilegal. Esse argumento pode ser relevante na defesa.

Responde por embriaguez e há dependência envolvida? O enfoque de saúde pode mudar o desfecho — avalie no Mapa do seu PAD.

Linhas de defesa

A depender do caso concreto, costuma-se discutir:

  • a prova real da embriaguez (houve exame, laudo, ou só relatos?);
  • a habitualidade (foi fato isolado ou padrão?);
  • o nexo com o serviço;
  • a dependência como doença, exigindo tratamento e não punição;
  • a proporcionalidade da pena.

Penalidade e prazo (referência geral)

ItemRegra geral (Lei 8.112/90)
Penalidade possívelA depender do enquadramento — tema controvertido
PrescriçãoVaria conforme a penalidade enquadrada (art. 142)
Enfoque alternativoTratamento/readaptação (alcoolismo como doença)

Lembre: a 8.112/90 é federal. Estados e municípios têm estatutos próprios — confirme o seu.

Perguntas relacionadas

Embriaguez em serviço dá demissão na primeira vez?

Não necessariamente. Mesmo quando a conduta é enquadrada como falta grave, o caso concreto, a prova, a habitualidade e a eventual dependência (doença) pesam — e podem afastar ou reduzir a penalidade.

Alcoolismo pode ser tratado como doença no PAD?

Sim. O alcoolismo é reconhecido como doença, e isso costuma deslocar a resposta para o campo da saúde (tratamento, licença, readaptação) em vez da punição.

Preciso de exame para provar a embriaguez?

A Administração precisa provar o fato. Relatos isolados, sem exame ou laudo, são frágeis — e essa fragilidade é um ponto de defesa.

Quando a dependência entra como defesa

Reconhecer o alcoolismo como doença não é "desculpa" — é um caminho jurídico legítimo. Quando há laudo médico que ateste a dependência, a Administração não pode simplesmente ignorá-lo e aplicar a demissão como se fosse mera indisciplina. O dever de cuidado com a saúde do servidor e a razoabilidade costumam exigir que se ofereça tratamento, licença para tratamento de saúde ou readaptação antes de uma punição extrema.

Por isso, em casos assim, a defesa frequentemente:

  • junta documentação médica demonstrando a dependência;
  • pede que o foco seja terapêutico, não punitivo;
  • aponta a desproporcionalidade de demitir sem oferecer tratamento;
  • discute a ausência de habitualidade quando se trata de fato isolado;
  • questiona a prova (houve exame/laudo, ou apenas relatos?).

Cada caso é único e não há garantia de resultado — mas ignorar esse enfoque é desperdiçar uma das defesas mais fortes nesse tipo de acusação. Vale também distinguir o episódio isolado (que dificilmente justifica demissão) da situação de dependência (que pede cuidado de saúde).

O que fazer

Se você responde por embriaguez, reúna o que mostra o contexto (inclusive eventual dependência e tratamento) e questione a prova e a proporcionalidade. Veja o guia completo do PAD para se situar.

Leia também: Abandono de cargo: o que é e como se defender, Acumulação ilícita de cargos: como funciona o PAD, Advertência ou suspensão: qual a diferença e o que pesa mais? e o hub de penalidades.

Recebeu uma acusação assim? Organize a defesa no Mapa do seu PAD.

Perguntas frequentes

Embriaguez em serviço dá demissão?

Pode, mas atenção: a Lei 8.112/90 não tipifica a embriaguez de forma expressa (essa redação vinha do antigo estatuto, a Lei 1.711/52). Conforme o caso, o fato é enquadrado em outra hipótese — algo controvertido, que depende da prova e da habitualidade.

O alcoolismo pode ser tratado como doença no PAD?

Sim. O alcoolismo é reconhecido como doença, e isso costuma deslocar a resposta para o campo da saúde — tratamento, licença, readaptação — em vez da punição. Demitir sem oferecer tratamento pode ser desproporcional.

Preciso de exame para provar a embriaguez?

A Administração precisa provar o fato. Relatos isolados, sem exame ou laudo, são frágeis — e essa fragilidade é um ponto de defesa.

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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