PAD por furto ou apropriação de bens públicos
5 min de leitura · Dr. Wesley Fantini
Apropriar-se de dinheiro, material ou bem público de que se tem a guarda em razão do cargo é uma das infrações mais graves: pela Lei 8.112/90 pode levar à demissão, e o mesmo fato costuma configurar crime (peculato) e improbidade. Justamente por isso, autoria, dolo e prova precisam ser demonstrados — e é aí que a defesa atua.
Por que é grave (e multi-frente)
A acusação atinge a confiança e o patrimônio público. Um único fato pode disparar:
| Esfera | Consequência típica |
|---|---|
| PAD | Demissão |
| Penal | Crime (ex.: peculato) |
| Improbidade | Sanções judiciais |
| Tribunal de Contas | Ressarcimento, multa |
Por isso a defesa não pode olhar só o PAD.
A defesa começa na prova e no dolo
Acusação tão séria exige prova robusta. A defesa costuma examinar, presumida a inocência:
- a prova concreta da apropriação (e não suposição ou falta de inventário);
- a autoria — havia outras pessoas com acesso? o controle era seu?
- o dolo — houve intenção de se apropriar, ou erro/empréstimo/uso autorizado?
- a licitude das provas e o contraditório;
- nulidades e proporcionalidade.
Falhas de controle do próprio órgão (estoque sem inventário, acesso compartilhado) frequentemente enfraquecem a imputação.
Perguntas relacionadas
Pegar material por engano é furto?
Não, se faltou dolo (intenção de se apropriar). Erro, empréstimo informal ou uso autorizado afastam a infração — desde que demonstrados.
Indício basta para demitir?
Não. Acusação dessa gravidade exige prova robusta da autoria e do dolo. Indício isolado é frágil.
Vou responder também na Justiça?
Pode. Apropriação de bem público costuma ter desdobramento penal (peculato) e de improbidade — por isso a defesa deve ser coordenada entre as esferas.
O que fazer
Reúna o que mostra o controle dos bens, o acesso de terceiros e a ausência de dolo, e questione a prova. Nada presume culpa — você tem direito ao devido processo. Veja PAD por dano ao erário e o guia completo do PAD.
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Dr. Wesley Fantini
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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