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PAD por improbidade administrativa: entenda os riscos

6 min de leitura · Fantini Advocacia

Quando um servidor é acusado de improbidade administrativa, é comum surgir confusão: "isso é o PAD?". Não exatamente. São coisas diferentes, em esferas diferentes — e entender isso é essencial para não misturar prazos, defesas e consequências.

PAD e improbidade não são a mesma coisa

  • O PAD é um processo administrativo, conduzido pela própria Administração, que pode aplicar penalidades funcionais (advertência, suspensão, demissão).
  • A improbidade administrativa é apurada em ação judicial, proposta em regra pelo Ministério Público ou pelo ente público, com base na Lei 8.429/92. As sanções (perda da função, suspensão de direitos políticos, multa, ressarcimento) são aplicadas pelo Judiciário.

Ou seja: o mesmo fato pode gerar um PAD e uma ação de improbidade, correndo em paralelo — pela independência das instâncias.

O que mudou com a Lei 14.230/21

A Lei 14.230/21 reformou a lei de improbidade e trouxe mudanças importantes — entre elas, a exigência mais clara de dolo (intenção) para a maioria dos atos de improbidade, além de ajustes em prazos e sanções. É um tema técnico e que ainda gera debate nos tribunais.

Por isso, dois cuidados:

  1. Não tratar improbidade como sinônimo de "erro" ou "irregularidade qualquer" — a lei exige requisitos específicos.
  2. Buscar orientação atualizada, porque a interpretação da reforma segue em construção.

Reflexos no PAD

Mesmo correndo em esferas distintas, há pontos de contato:

  • provas e fatos de uma ação de improbidade podem aparecer no PAD (e vice-versa);
  • uma decisão judicial que nega o fato ou a autoria tende a repercutir na esfera administrativa;
  • a estratégia precisa enxergar as duas frentes ao mesmo tempo.

Linhas de defesa

A depender do caso, costumam ser discutidos no PAD: ausência de dolo, falta de provas, nulidades do processo, prescrição e desproporcionalidade da penalidade. Na ação judicial, a defesa segue a lei de improbidade e suas exigências próprias.

Como sempre: a Lei 8.112/90 é a referência federal do PAD; estados e municípios têm estatutos próprios. Confirme o seu.

O que fazer

Se você responde a um PAD e também a uma ação de improbidade pelo mesmo fato, as duas defesas precisam conversar entre si. Tratá-las isoladamente é um erro comum.

Organize a linha do tempo das duas frentes no Mapa do seu PAD para não perder prazos nem argumentos.

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Fantini Advocacia

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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