Inassiduidade habitual: quando faltas levam à demissão
5 min de leitura · Fantini Advocacia
Faltar ao serviço, isoladamente, costuma render uma penalidade leve. Mas faltas reiteradas podem configurar uma infração mais grave: a inassiduidade habitual — que, na regra federal, pode levar à demissão. Entender o conceito (e os seus limites) é o primeiro passo da defesa.
O que é inassiduidade habitual
Pela regra geral da Lei 8.112/90, a inassiduidade habitual se configura com a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias interpoladamente ao longo de um período de 12 meses.
Dois pontos importam:
- as faltas são interpoladas (espalhadas), não necessariamente seguidas;
- o que pesa é a ausência de justificativa — faltas justificadas não entram nessa conta.
Não confunda com o abandono de cargo, que exige ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos. São infrações diferentes.
A justificativa é o coração da defesa
Como a infração depende de faltas sem causa justificada, a defesa costuma se concentrar em demonstrar que havia motivo legítimo, por exemplo:
- problemas de saúde (atestados, tratamentos), do servidor ou de familiar;
- licenças a que o servidor tinha direito e que não foram corretamente registradas;
- erros de controle de frequência da própria Administração;
- situações pessoais graves devidamente comprovadas.
Cada falta com justificativa que a Administração desconsiderou é um ponto de defesa.
O que observar
- As faltas apontadas estão dentro do período de 12 meses?
- Somam o total exigido pelo estatuto aplicável?
- Quais delas tinham justificativa (e ela foi apresentada)?
- Houve intimação correta para você se manifestar?
A 8.112/90 é federal. Estados e municípios têm estatutos próprios, com números e regras que podem variar. Confirme o seu.
Não ignore o processo
Como a penalidade possível é a demissão, vale tratar a apuração com seriedade desde o início — reunindo atestados, comprovantes e tudo que demonstre que as ausências tinham causa.
Recebeu uma acusação de inassiduidade? Organize as datas e as justificativas no Mapa do seu PAD.
Fantini Advocacia
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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