Conceitos

PAD por irregularidade no ponto: atrasos e registro


5 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

Revisado por Dr. Wesley Fantini (OAB/GO 21.846) · 15/06/2026

Falha de frequência e fraude no ponto são coisas diferentes. Atrasos e ausências, em regra, se resolvem com desconto ou compensação (dever de assiduidade e pontualidade — Lei 8.112/90, art. 116, X). Já adulterar o registro para simular presença é desonestidade, que pode caracterizar improbidade e levar à demissão. A defesa começa por essa distinção.

Atrasos, saídas mais cedo ou problemas no registro de ponto estão entre as situações mais comuns no serviço público — e nem sempre viram PAD. A chave está na diferença entre uma falha de frequência (que costuma ser resolvida com desconto ou compensação) e uma fraude no registro (que envolve desonestidade e é tratada com muito mais rigor).

Falha de frequência x fraude no ponto

SituaçãoComo costuma ser tratada
Atraso/saída eventualQuestão de frequência: desconto ou compensação
Atrasos reiterados sem justificativaPode virar apuração (e, no limite, inassiduidade)
Fraude no registro (marcar por outro)Infração grave (desonestidade), risco de penalidade séria

A maioria das pessoas que se preocupa está no primeiro grupo — e ali, em regra, não há infração grave.

No regime remoto, a lógica do controle muda: em vez do ponto, o trabalho passa a ser aferido por metas e entregas — veja como funciona o PAD do servidor em teletrabalho.

Quando o ponto vira caso disciplinar

A apuração disciplinar tende a aparecer quando há:

  • reiteração de ausências/atrasos sem justificativa;
  • fraude: registrar ponto por colega, marcar presença sem trabalhar;
  • falsidade em documentos de frequência.

Nesses casos, o que pesa não é o "minuto a mais ou a menos", e sim a conduta (desonestidade) ou o padrão.

Acusação ligada ao ponto? Falha de frequência não é fraude — veja a sua defesa no Mapa do seu PAD.

Acusação de fraude: o que ela precisa provar

Acusar alguém de fraudar o ponto é grave — e, por isso, exige mais do que um registro estranho. A comissão precisa demonstrar:

  • a autoriaquem registrou indevidamente (não basta o ponto divergente; é preciso ligar o ato a você);
  • o dolo — a intenção de simular presença, e não um esquecimento, erro de marcação ou falha do equipamento;
  • o prejuízo ou a desonestidade concreta, e não apenas uma inconsistência de horário.

Sistemas de biometria falham, relógios desregulam, apps travam. Quando o órgão não consegue provar que foi você e que houve intenção, a acusação de fraude desidrata — e o caso, no máximo, volta a ser uma simples questão de frequência.

Desconto não é punição (cuidado com o "duas vezes")

Um ponto que confunde muita gente: descontar as horas não trabalhadas é reposição, não penalidade disciplinar. Logo, sofrer o desconto e ainda responder a um PAD pelo mesmo fato não é, por si só, dupla punição. O que a lei veda é aplicar duas penalidades disciplinares pelo mesmo fato — isso, sim, seria bis in idem. Distinguir as duas coisas evita defesa frágil e expectativa errada. Veja bis in idem no PAD.

Onde mora a defesa

A depender do caso, costuma-se discutir:

  • houve autorização ou compensação das horas?
  • houve falha do sistema de ponto (biometria, relógio, app)?
  • existe prova da fraude e da autoria (não basta o registro divergente)?
  • houve dolo ou foi erro/esquecimento?
  • a penalidade é proporcional ao ocorrido?

Falha técnica do equipamento de ponto, aliás, é uma defesa frequente — e legítima quando comprovada.

A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos e normas de ponto próprios. Confirme o seu. Veja também inassiduidade habitual e abandono de cargo.

O que fazer

Separe o que é frequência (resolvível) do que a acusação chama de fraude, e reúna o que mostra autorização, compensação ou falha de sistema. Veja o guia completo do PAD.

Foi acusado por questão de ponto? Organize a defesa no Mapa do seu PAD.

Perguntas frequentes

Atraso no ponto dá PAD?

Atrasos eventuais costumam ser tratados como questão de frequência (com descontos ou compensação), não como infração grave. O cenário muda quando há reiteração sem justificativa ou fraude no registro — aí pode haver apuração disciplinar.

Registrar ponto por um colega é infração grave?

Pode ser. Fraudar o registro (marcar por outro, 'rachar ponto') costuma ser tratado com seriedade, por envolver desonestidade funcional, e pode levar a penalidades graves. Mas autoria e dolo precisam ser provados.

Como me defendo de uma acusação ligada ao ponto?

Demonstrando o contexto (autorização, compensação, falha do sistema de ponto), a ausência de dolo, a inexistência de prejuízo e eventuais nulidades do processo. Falha técnica do equipamento de ponto é defesa comum.

Descontar as horas e ainda abrir PAD é punir duas vezes?

Não necessariamente. O desconto da remuneração por horas não trabalhadas é reposição (não é penalidade disciplinar); a penalidade do PAD é outra coisa. O que não se admite é aplicar duas penalidades disciplinares pelo mesmo fato — isso, sim, seria bis in idem.

Atraso por motivo de força maior (trânsito, problema de saúde) é infração?

Em regra, não, se justificado e comunicado. A pontualidade é um dever, mas atrasos eventuais com causa legítima e prova (atestado, ocorrência) tendem a ser tratados como questão de frequência, não como falta disciplinar. Documentar a justificativa é o que protege o servidor.

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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