Recusar perícia médica oficial pode gerar PAD?
5 min de leitura · Dr. Wesley Fantini
A Administração pode, em certas situações, exigir perícia médica oficial do servidor — por exemplo, para conceder ou manter uma licença para tratamento de saúde, avaliar readaptação ou aposentadoria por incapacidade. Recusar sem motivo pode ter consequências; mas a convocação precisa ser regular, e você tem direitos.
Quando a perícia oficial é exigível
A perícia oficial costuma aparecer em situações como:
- licença para tratamento de saúde (concessão e prorrogação);
- readaptação a novas funções por limitação;
- aposentadoria por incapacidade;
- controle de afastamentos prolongados.
Nessas hipóteses, submeter-se à avaliação faz parte do procedimento — e a recusa injustificada pode levar ao indeferimento do benefício ou a uma apuração.
Recusar é sempre infração? Não.
A recusa só tende a gerar problema quando é injustificada e a convocação foi regular. A defesa examina:
- a convocação foi formal e você foi cientificado corretamente?
- havia justificativa (impossibilidade de comparecer, novo atestado, internação)?
- a exigência era legítima para a finalidade?
- houve dolo (recusa deliberada) ou um problema de comunicação?
Recusa com motivo legítimo, ou convocação irregular, afastam a infração.
Limites: dignidade e integridade
Há diferença entre avaliar a capacidade do servidor (perícia administrativa) e impor tratamento ou exame invasivo. A integridade física e a dignidade têm proteção — exigências que extrapolam a finalidade administrativa podem ser questionadas.
A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios. Confirme o seu. Veja licença médica durante o PAD. [REVISAR pelo Dr. Wesley]
O que fazer
Se você foi convocado para perícia e não pôde (ou não quis) comparecer, documente a justificativa e verifique se a convocação foi regular. Veja o guia completo do PAD.
Está nessa situação? Avalie no Mapa do seu PAD.
Perguntas frequentes
Sou obrigado a fazer perícia médica oficial?
Em situações previstas (licença para tratamento de saúde, readaptação, aposentadoria por incapacidade, controle de afastamentos), a Administração pode exigir a perícia oficial. A recusa injustificada pode trazer consequências, como o indeferimento do benefício ou apuração.
Recusar a perícia é infração disciplinar?
Pode ser apurado como descumprimento de dever, dependendo do caso. Mas é preciso verificar se a convocação foi regular, se você foi devidamente cientificado e se havia justificativa para não comparecer. Recusa com motivo legítimo não é infração.
A Administração pode me obrigar a tratamento ou exame invasivo?
Há limites ligados à dignidade e à integridade. A perícia para fins administrativos (avaliar capacidade/afastamento) é uma coisa; impor tratamento ou exame invasivo é outra, e tem proteções próprias. Confirme o caso concreto.
Dr. Wesley Fantini
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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