Conceitos

Recusar perícia médica oficial pode gerar PAD?

5 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

A Administração pode, em certas situações, exigir perícia médica oficial do servidor — por exemplo, para conceder ou manter uma licença para tratamento de saúde, avaliar readaptação ou aposentadoria por incapacidade. Recusar sem motivo pode ter consequências; mas a convocação precisa ser regular, e você tem direitos.

Quando a perícia oficial é exigível

A perícia oficial costuma aparecer em situações como:

  • licença para tratamento de saúde (concessão e prorrogação);
  • readaptação a novas funções por limitação;
  • aposentadoria por incapacidade;
  • controle de afastamentos prolongados.

Nessas hipóteses, submeter-se à avaliação faz parte do procedimento — e a recusa injustificada pode levar ao indeferimento do benefício ou a uma apuração.

Recusar é sempre infração? Não.

A recusa só tende a gerar problema quando é injustificada e a convocação foi regular. A defesa examina:

  • a convocação foi formal e você foi cientificado corretamente?
  • havia justificativa (impossibilidade de comparecer, novo atestado, internação)?
  • a exigência era legítima para a finalidade?
  • houve dolo (recusa deliberada) ou um problema de comunicação?

Recusa com motivo legítimo, ou convocação irregular, afastam a infração.

Limites: dignidade e integridade

Há diferença entre avaliar a capacidade do servidor (perícia administrativa) e impor tratamento ou exame invasivo. A integridade física e a dignidade têm proteção — exigências que extrapolam a finalidade administrativa podem ser questionadas.

A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios. Confirme o seu. Veja licença médica durante o PAD. [REVISAR pelo Dr. Wesley]

O que fazer

Se você foi convocado para perícia e não pôde (ou não quis) comparecer, documente a justificativa e verifique se a convocação foi regular. Veja o guia completo do PAD.

Está nessa situação? Avalie no Mapa do seu PAD.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a fazer perícia médica oficial?

Em situações previstas (licença para tratamento de saúde, readaptação, aposentadoria por incapacidade, controle de afastamentos), a Administração pode exigir a perícia oficial. A recusa injustificada pode trazer consequências, como o indeferimento do benefício ou apuração.

Recusar a perícia é infração disciplinar?

Pode ser apurado como descumprimento de dever, dependendo do caso. Mas é preciso verificar se a convocação foi regular, se você foi devidamente cientificado e se havia justificativa para não comparecer. Recusa com motivo legítimo não é infração.

A Administração pode me obrigar a tratamento ou exame invasivo?

Há limites ligados à dignidade e à integridade. A perícia para fins administrativos (avaliar capacidade/afastamento) é uma coisa; impor tratamento ou exame invasivo é outra, e tem proteções próprias. Confirme o caso concreto.

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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