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Recusar perícia médica oficial pode gerar PAD?


5 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

Revisado por Dr. Wesley Fantini (OAB/GO 21.846) · 15/06/2026

A recusa injustificada à perícia médica oficial pode ter consequências — mas a convocação precisa ser regular. A Administração pode exigir perícia para conceder ou manter licença para tratamento de saúde, readaptação ou aposentadoria por incapacidade (Lei 8.112/90, arts. 202 e seguintes). Recusar sem motivo pode levar à perda do benefício ou à apuração; mas você tem direito a convocação válida e a contraditório.

A Administração pode, em certas situações, exigir perícia médica oficial do servidor — por exemplo, para conceder ou manter uma licença para tratamento de saúde, avaliar readaptação ou aposentadoria por incapacidade. Recusar sem motivo pode ter consequências; mas a convocação precisa ser regular, e você tem direitos.

Quando a perícia oficial é exigível

A perícia oficial costuma aparecer em situações como:

  • licença para tratamento de saúde (concessão e prorrogação);
  • readaptação a novas funções por limitação;
  • aposentadoria por incapacidade;
  • controle de afastamentos prolongados.

Nessas hipóteses, submeter-se à avaliação faz parte do procedimento — e a recusa injustificada pode levar ao indeferimento do benefício ou a uma apuração.

Duas coisas diferentes: perder o benefício x sofrer punição

Vale separar dois efeitos que costumam ser confundidos:

  • Efeito sobre o benefício: quem precisa da perícia para conceder ou manter uma licença/aposentadoria e não comparece pode simplesmente não obter (ou perder) o benefício. Isso é uma consequência administrativa do próprio pedido — não é uma penalidade disciplinar.
  • Efeito disciplinar: a recusa só vira infração funcional (sujeita a PAD) quando, além de injustificada, descumpre um dever numa convocação regular. São planos distintos, e a defesa não os trata da mesma forma.

Confundir os dois leva a aceitar como "punição" o que era apenas a consequência natural de não ter feito a perícia exigida para o benefício.

Recusar é sempre infração? Não.

A recusa só tende a gerar problema quando é injustificada e a convocação foi regular. A defesa examina:

SituaçãoTende a ser infração?
Convocação regular + recusa sem motivoSim — pode ser apurada
Convocação irregular / sem ciência válidaNão — falta pressuposto
Justificativa legítima (internação, novo atestado)Não — ausência justificada
Exigência além da finalidade (exame invasivo)Não — extrapola o cabível

Recusa com motivo legítimo, ou convocação irregular, afastam a infração.

O que torna a convocação "regular"

Como a infração depende de uma convocação válida, esse é o primeiro ponto a verificar. Uma convocação regular, em geral, pressupõe:

  • ciência inequívoca do servidor — ele precisa ter sido efetivamente comunicado, com prova de que recebeu a convocação, e não por aviso informal ou em endereço desatualizado;
  • prazo e data possíveis de cumprir — convocar para data já passada, ou sem antecedência mínima, é vício;
  • finalidade legítima — a perícia deve servir ao fim administrativo previsto (avaliar capacidade, afastamento), não a um pretexto.

Se faltar a ciência válida, não há como dizer que o servidor "recusou" — ele pode sequer ter sabido. Por isso, guardar (ou exigir nos autos) a prova de como você foi convocado costuma ser decisivo.

Dado jurídico (Lei 8.112/90): o descumprimento de dever funcional, quando configurado, é punível em regra com advertência ou suspensão de até 90 dias (art. 130). A penalidade deve ser proporcional e motivada (art. 128) — punir como falta grave uma ausência justificada, ou uma convocação irregular, é desproporcional e atacável.

Foi convocado para perícia e não pôde comparecer? Convocação irregular ou justificativa legítima mudam tudo — avalie no Mapa do seu PAD.

Limites: dignidade e integridade

Há diferença entre avaliar a capacidade do servidor (perícia administrativa) e impor tratamento ou exame invasivo. A integridade física e a dignidade têm proteção — exigências que extrapolam a finalidade administrativa podem ser questionadas.

Os dados de saúde tratados na perícia são dados pessoais sensíveis, e o seu uso pela Administração tem limites próprios — tema da LGPD e os seus dados no PAD.

A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios. Confirme o seu. Veja licença médica durante o PAD.

O que fazer

Se você foi convocado para perícia e não pôde (ou não quis) comparecer, documente a justificativa e verifique se a convocação foi regular. Veja o guia completo do PAD.

Está nessa situação? Avalie no Mapa do seu PAD.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a fazer perícia médica oficial?

Em situações previstas (licença para tratamento de saúde, readaptação, aposentadoria por incapacidade, controle de afastamentos), a Administração pode exigir a perícia oficial. A recusa injustificada pode trazer consequências, como o indeferimento do benefício ou apuração.

Recusar a perícia é infração disciplinar?

Pode ser apurado como descumprimento de dever, dependendo do caso. Mas é preciso verificar se a convocação foi regular, se você foi devidamente cientificado e se havia justificativa para não comparecer. Recusa com motivo legítimo não é infração.

A Administração pode me obrigar a tratamento ou exame invasivo?

Há limites ligados à dignidade e à integridade. A perícia para fins administrativos (avaliar capacidade/afastamento) é uma coisa; impor tratamento ou exame invasivo é outra, e tem proteções próprias. Confirme o caso concreto.

Não fui avisado da perícia. Posso ser punido por faltar?

Dificilmente. A punição depende de uma convocação regular, com ciência inequívoca do servidor. Se você não foi efetivamente comunicado (aviso informal, endereço desatualizado, data já passada), falta o pressuposto da infração — não há recusa de quem sequer soube. Vale guardar ou exigir nos autos a prova de como você foi convocado.

Perder o benefício por não fazer a perícia é o mesmo que ser punido?

Não. São efeitos diferentes. Quem não comparece à perícia exigida para conceder ou manter um benefício pode simplesmente não obtê-lo (ou perdê-lo) — isso é consequência do próprio pedido, não uma penalidade disciplinar. A penalidade só surge se a recusa, injustificada, descumprir um dever em convocação regular.

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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