PAD por uso indevido de bem público: como se defender
4 min de leitura · Fantini Advocacia
Carro oficial, equipamentos, telefone, estrutura, materiais — o servidor lida com bens públicos no dia a dia. Quando se aponta um uso "fora das regras", pode surgir um PAD. Mas, como em toda acusação, o contexto e a intenção fazem diferença.
O que costuma ser apurado
A ideia central é que o bem público deve ser usado para a sua finalidade e no interesse do serviço. Apura-se como possível infração, por exemplo:
- uso de veículo oficial para fins particulares;
- uso de equipamentos/estrutura públicos em benefício próprio;
- desvio de materiais ou recursos.
Mas atenção: nem todo uso é "indevido". Muita coisa depende de autorização, de praxe do órgão e da real finalidade.
Onde mora a defesa
A depender do caso concreto, costuma-se discutir:
- havia autorização (expressa ou pela rotina do órgão)?
- o uso atendia ao interesse do serviço, mesmo que indiretamente?
- houve dolo (intenção) ou foi um equívoco/uso de boa-fé?
- existe prova concreta do uso indevido e do eventual prejuízo?
- a penalidade pretendida é proporcional ao ocorrido?
Acusações de uso indevido às vezes confundem uma prática tolerada com uma infração — e isso é defensável.
Cuidado com a frente do ressarcimento
Se houver alegação de prejuízo, pode aparecer a cobrança de ressarcimento, além da penalidade disciplinar (e, às vezes, controle do Tribunal de Contas). Vale tratar as frentes juntas.
A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios. Confirme o seu. Veja também PAD por dano ao erário.
O que fazer
Reúna o que mostra autorização, praxe e finalidade do uso, e questione a existência de dolo e de prova. Contexto é tudo aqui.
Foi acusado de uso indevido de bem público? Organize a defesa no Mapa do seu PAD.
Fantini Advocacia
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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