Conceitos

PAD por uso do cargo para fins eleitorais


5 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

Revisado por Dr. Wesley Fantini (OAB/GO 21.846) · 15/06/2026

Usar a máquina pública em favor de campanha pode gerar PAD, improbidade e sanção eleitoral. Uma coisa é o servidor exercer seus direitos políticos como cidadão; outra é valer-se do cargo, de servidores ou de bens públicos para fins eleitorais — conduta vedada (Lei 9.504/97, art. 73) que também fere proibições funcionais, pode configurar improbidade e gerar inelegibilidade (LC 64/90). A diferença está no uso do que é público.

Usar o cargo público em favor de uma campanha pode, sim, gerar PAD — e, dependendo do caso, repercutir até na Justiça Eleitoral. Mas há uma linha importante: uma coisa é o servidor exercer seus direitos políticos como cidadão; outra é usar a máquina pública para fins eleitorais. Saber a diferença é o que protege você.

A linha entre direito político e conduta vedada

O servidor não perde seus direitos políticos ao assumir o cargo: pode ter opinião, filiar-se a partido e participar da vida pública. O problema começa quando se usa, para fins eleitorais:

  • o horário de trabalho e a estrutura da repartição;
  • bens, veículos e recursos públicos;
  • a posição de autoridade para pressionar subordinados;
  • servidores da equipe em atividades de campanha.

É o uso do cargo — não a opinião pessoal — que costuma caracterizar a infração. Vale o mesmo raciocínio de outro direito constitucional do servidor: a greve, que por si só não gera PAD — o que pode gerar é uma conduta abusiva específica, não o exercício do direito.

A legislação eleitoral organiza isso em um rol de condutas vedadas aos agentes públicos (Lei 9.504/97, art. 73), pensado para preservar a igualdade entre candidatos. Em linhas gerais, são exemplos de conduta vedada:

  • ceder ou usar bens, móveis ou imóveis públicos em benefício de candidato, partido ou coligação;
  • usar materiais ou serviços custeados pela Administração que excedam o exercício normal do cargo;
  • ceder servidor ou usar seus serviços, no horário de expediente, para a campanha;
  • distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios públicos (ressalvadas situações de emergência e programas já em execução).

Essa é a separação que protege o servidor: o que está vedado é usar o que é público, não ter ou expressar uma posição política.

Por que o tema é multi-frente

Condutas eleitorais irregulares de agentes públicos podem repercutir em mais de um lugar:

EsferaBaseO que pode ocorrer
PADLei 8.112/90 (proibições funcionais)Infração funcional (uso indevido do cargo)
Justiça EleitoralLei 9.504/97, art. 73Conduta vedada, multa, inelegibilidade
InelegibilidadeLC 64/90Restrição ao direito de se candidatar
ImprobidadeLei 8.429/92Sanções judiciais

Por isso a defesa precisa olhar além do PAD. E há um detalhe a favor do servidor na frente de improbidade: depois da Lei 14.230/21, a improbidade exige dolo (intenção desonesta) em todas as modalidades — não basta mais a culpa. Demonstrar que não houve intenção de favorecer ninguém com recurso público é tese relevante.

Acusado de uso do cargo em campanha? A linha entre direito político e conduta vedada é o centro da defesa — avalie no Mapa do seu PAD.

Onde mora a defesa

A depender do caso, costuma-se discutir:

  • a conduta foi exercício de direito político (fora do cargo) ou uso da máquina pública?
  • houve nexo real com a função e com recursos públicos?
  • prova concreta, ou apenas presunção pela posição do servidor?
  • a penalidade é proporcional?

Punir manifestação política legítima, sem uso do cargo, esbarra em direitos fundamentais — e é questionável.

A 8.112/90 é a referência do PAD; condutas eleitorais seguem também a legislação eleitoral. Confirme o seu caso.

O que fazer

Separe, na sua defesa, o que foi opinião/atuação política pessoal do que a acusação chama de uso do cargo. E considere que o tema pode ter desdobramento eleitoral. Veja o guia completo do PAD e conduta fora do trabalho.

Foi acusado por conduta eleitoral? Organize a defesa no Mapa do seu PAD.

Perguntas frequentes

Servidor pode fazer campanha política?

Como cidadão, o servidor tem direitos políticos e pode se manifestar e participar da vida partidária. O problema é usar o CARGO, o horário de trabalho, bens ou recursos públicos para isso — aí pode haver conduta vedada e infração funcional.

Postar apoio a candidato no meu perfil é infração?

Manifestação pessoal, fora do trabalho e sem usar a estrutura pública, em regra é exercício de direito político. A linha problemática é usar o cargo/recursos públicos ou agir dentro da repartição. O contexto e o nexo com a função definem.

O mesmo fato pode ir além do PAD?

Pode. Condutas eleitorais irregulares podem repercutir na Justiça Eleitoral (inclusive inelegibilidade, nos termos da LC 64/90) e em improbidade, além do PAD. Por isso a defesa deve considerar as várias esferas.

O que são condutas vedadas aos agentes públicos na eleição?

É um rol da Lei 9.504/97 (art. 73) que proíbe usar a estrutura pública em favor de candidatos — por exemplo: ceder ou usar bens públicos na campanha, usar servidores no horário de expediente, ou distribuir gratuitamente bens e benefícios públicos. A finalidade é manter a igualdade entre os concorrentes. Ter ou expressar opinião política não está vedado; usar o que é público, sim.

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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