PAD, PAR e sindicância patrimonial: não confunda
5 min de leitura · Fantini Advocacia
No universo da apuração no setor público, três siglas/expressões costumam ser confundidas: PAD, PAR e sindicância patrimonial. Saber a diferença é importante para entender exatamente o que está em jogo no seu caso.
A diferença, ponto a ponto
| PAD | PAR | Sindicância patrimonial | |
|---|---|---|---|
| Quem é o alvo | O servidor público | A pessoa jurídica (empresa) | O servidor, quanto ao patrimônio |
| O que apura | Infração funcional | Atos lesivos à Administração por empresas | Evolução patrimonial incompatível com a renda |
| Base | Estatuto do servidor (ex.: Lei 8.112/90) | Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) | Normas de controle interno / estatuto |
| Consequência típica | Penalidade funcional (até demissão) | Multa e sanções à empresa | Pode desaguar em PAD se houver indício de infração |
PAD: o foco deste site
O Processo Administrativo Disciplinar apura a conduta funcional do servidor e pode levar a penalidades de advertência até demissão e cassação de aposentadoria. É o nosso tema central.
PAR: é da empresa, não do servidor
O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), da Lei Anticorrupção (12.846/13), mira pessoas jurídicas que praticam atos lesivos à Administração (fraudes em licitação, corrupção etc.). Não é o processo disciplinar do servidor — embora os fatos possam se cruzar.
Sindicância patrimonial: o foco no patrimônio
A sindicância patrimonial investiga evolução patrimonial do servidor aparentemente incompatível com a sua renda. Se aparecerem indícios de infração funcional, pode levar à abertura de um PAD.
A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios, e há normas específicas de controle. Confirme o que se aplica ao seu caso. [REVISAR pelo Dr. Wesley]
O que fazer
Identifique qual procedimento você (ou a empresa) está enfrentando — o alvo e a base legal mudam tudo na estratégia de defesa.
Não sabe ao certo o que estão apurando? Comece pelo Mapa do seu PAD.
Fantini Advocacia
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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