Conceitos

Posso ser preso por causa de um PAD?


4 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

Revisado por Dr. Wesley Fantini (OAB/GO 21.846) · 15/06/2026

Não — o PAD, por si só, não prende ninguém. Ele é um processo administrativo: suas penalidades atingem o cargo (advertência, suspensão, demissão, cassação — Lei 8.112/90, art. 127), nunca a liberdade. A prisão só pode vir da esfera penal, se o mesmo fato também for crime e tramitar na Justiça — são instâncias independentes (art. 125).

Entre os medos de quem recebe um PAD, um dos mais comuns é: "vou preso?". A resposta direta é tranquilizadora — mas precisa de um esclarecimento importante para você não confundir as coisas.

O PAD não prende

O Processo Administrativo Disciplinar é administrativo. As penalidades que ele pode aplicar são funcionais: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, destituição. Prisão não está entre elas. A Administração não tem poder de te prender através de um PAD.

Ou seja: por si só, o PAD coloca em risco o seu cargo — não a sua liberdade.

Onde mora a confusão: o processo penal

O que assusta é que o mesmo fato pode, às vezes, gerar dois processos diferentes:

  • o PAD (administrativo), que discute a infração funcional;
  • um processo criminal, se o fato também for crime.

Pela independência das instâncias, eles correm separados. A prisão (quando cabível) só pode vir do processo penal, conduzido pela Justiça — nunca do PAD.

Seu caso envolve PAD e investigação criminal sobre o mesmo fato? Organize as duas frentes no Mapa do seu PAD.

O que o PAD pode (e não pode) aplicar

A prova de que o PAD não prende está na própria lei: as seis penalidades do Processo Administrativo Disciplinar (Lei 8.112/90, art. 127) atingem o cargo ou a carreira — nenhuma alcança a liberdade. A prisão pertence a outra esfera.

EsferaO que pode resultarBase
Administrativa (PAD)Advertência, suspensão (até 90 dias), demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade, destituição de cargo ou funçãoLei 8.112/90, art. 127
Penal (Justiça)Penas criminais, inclusive prisão, se o mesmo fato for crimeProcesso penal

As esferas são independentes: o mesmo fato pode gerar PAD e processo penal em paralelo — mas só o penal pode levar à prisão.

Por que isso importa para a sua defesa

Se o seu caso envolve as duas esferas, a estratégia precisa olhar para as duas:

  • no PAD, o foco é o cargo (defesa, nulidades, prazos);
  • no penal, o foco é a liberdade e a responsabilidade criminal.

E há uma exceção valiosa à independência das instâncias: só a absolvição penal que nega o fato ou a autoria afasta a responsabilidade administrativa (art. 126) — a absolvição por falta de provas, não. Por isso, defender bem uma frente pode ajudar a outra.

A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios. Confirme o seu. Veja também PAD e processo penal: a independência das instâncias.

O que fazer

Não confunda as esferas — e não enfrente nenhuma delas no escuro. Se há PAD e investigação criminal sobre o mesmo fato, organize as duas frentes.

Leia também: Absolvição criminal afasta o PAD?, Existe acordo no PAD? O TAC disciplinar, Afastamento preventivo no PAD: o que é e quando cabe e o hub de o que é o PAD.

Quer entender o que está em jogo no seu caso? Comece pelo Mapa do seu PAD.

Perguntas frequentes

Posso ser preso por causa de um PAD?

Não. O PAD é administrativo e suas penalidades atingem o cargo (advertência, suspensão, demissão, cassação — Lei 8.112/90, art. 127), nunca a liberdade. A prisão só pode vir da esfera penal.

O mesmo fato pode gerar PAD e processo criminal?

Pode. Se o fato também for crime, podem correr em paralelo um PAD (administrativo) e um processo penal (na Justiça), por instâncias independentes (art. 125). Só o processo penal pode levar à prisão.

A absolvição criminal ajuda no PAD?

Só quando nega o fato ou a autoria (art. 126) — é a exceção à independência das instâncias. A absolvição por falta de provas, sozinha, não afasta o PAD. Por isso, defender bem a frente penal pode ajudar a administrativa.

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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