Conceitos

Quando o PAD vira caso de polícia?

5 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

A maioria dos PADs fica só na esfera administrativa — atinge o cargo, não a liberdade. Mas alguns fatos apurados no PAD também são crime, e aí o mesmo caso passa a correr também na polícia e na Justiça. Saber quando isso acontece evita sustos e ajuda a montar uma defesa coordenada.

Quando o fato funcional também é crime

Há condutas que são, ao mesmo tempo, infração funcional e crime. Exemplos comuns:

FatoEsfera disciplinarEsfera penal (possível)
Desviar/apropriar dinheiro públicoDemissãoPeculato
Receber propinaDemissãoCorrupção passiva
Documento/atestado falsoDemissãoFalsidade
Agressão a colega/cidadãoInfração de condutaLesão, injúria

Já condutas puramente funcionais (atraso, desídia, descumprimento de ordem) não viram caso de polícia.

Independência das instâncias

Quando o fato é crime, abrem-se processos separados: o PAD (que pode custar o cargo) e o penal (que pode, em casos graves, levar à prisão). Eles correm de forma independente e podem ter desfechos diferentes.

Por isso, é um erro defender-se só no PAD ignorando o penal — ou vice-versa.

Por que a defesa deve ser única

Embora os processos sejam separados, a estratégia precisa ser uma só:

  • o que você declara em um pode ser usado no outro;
  • uma absolvição penal que nega o fato ou a autoria ajuda no PAD;
  • provas e teses precisam conversar entre as esferas;
  • prazos correm em paralelo nas duas frentes.

A 8.112/90 rege o PAD; a esfera penal segue o Código Penal e o processo penal. Confirme o seu caso. Veja PAD e processo penal: a independência das instâncias e posso ser preso por causa de um PAD?. [REVISAR pelo Dr. Wesley]

O que fazer

Se o seu caso pode ser crime, não trate o PAD isoladamente: mapeie as duas frentes e construa uma defesa coordenada. Veja o guia completo do PAD.

Seu caso envolve PAD e polícia? Organize tudo no Mapa do seu PAD.

Perguntas frequentes

Todo PAD vira processo criminal?

Não. A maioria das infrações funcionais é só disciplinar (atrasos, desídia, descumprimento de dever) e não configura crime. O PAD vira 'caso de polícia' quando o mesmo fato também é crime — como peculato, corrupção, falsidade ou lesão.

O PAD e o processo criminal correm juntos?

Sim, pela independência das instâncias. São processos separados, com regras próprias, podendo ter resultados diferentes. Só a esfera penal pode aplicar pena de prisão; o PAD atinge o cargo.

Ser absolvido no crime encerra o PAD?

Depende. Absolvição por falta de provas não encerra o PAD. Mas a absolvição que nega o fato ou a autoria repercute na esfera administrativa — e deve ser levada ao PAD.

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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