Nulidades

Quem pode instaurar um PAD? A autoridade competente

4 min de leitura · Fantini Advocacia

O PAD começa com uma portaria — mas não basta qualquer pessoa assinar. Quem instaura o processo precisa ter competência para isso. Quando não tem, há um vício que pode comprometer tudo o que veio depois.

O dever de apurar e a autoridade competente

Pela lógica da Lei 8.112/90 (art. 143), a autoridade que toma conhecimento de uma irregularidade tem o dever de promover a apuração — por sindicância ou PAD. Mas esse poder/dever cabe à autoridade competente, definida pela estrutura do órgão e pelas normas internas.

Ou seja: existe uma regra sobre quem pode abrir o processo. Não é livre.

Por que a competência importa

A competência é um requisito de validade do ato administrativo. Uma portaria de instauração assinada por quem não tinha competência é um ato viciado — e pode contaminar o processo desde a origem.

Por isso, o vício de competência é uma das nulidades que vale verificar logo no início: quem assinou a portaria? Tinha poder para isso?

Sinais de alerta

  • portaria assinada por autoridade sem atribuição para instaurar;
  • instauração por órgão incompetente para o seu vínculo (lembre do servidor cedido);
  • ausência de delegação válida, quando ela seria necessária;
  • portaria genérica, sem indicação clara da autoridade e dos fatos.

É nulidade automática?

Como sempre, é honesto dizer: identificar um possível vício de competência é algo a investigar e arguir — o efeito (nulidade total, convalidação, etc.) depende do caso concreto e da natureza do vício. Mas é um ponto sério, que merece análise.

A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios. Confirme o seu. Veja também PAD do servidor cedido e quando o PAD pode ser anulado.

O que fazer

Verifique a portaria de instauração: quem a assinou e se essa autoridade era competente. Esse é um dos primeiros pontos de uma boa análise de defesa.

Quer analisar a origem do seu processo? Comece pelo Mapa do seu PAD.

Compartilhar:

Fantini Advocacia

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

Está passando por isso?

Fale com a nossa equipe — primeira conversa gratuita e sigilosa.

Resposta no WhatsApp em segundos · gratuito · sigiloso. Ao enviar, você concorda com a Política de Privacidade.

Veja também