Responsabilidade civil do servidor e a ação de regresso
5 min de leitura · Dr. Wesley Fantini
Quando o servidor causa um dano a alguém no exercício da função, surge a dúvida: "vou ter que pagar do meu bolso?". A regra constitucional protege o servidor: em geral, é o Estado que responde ao cidadão lesado — e só depois, se ficar provado dolo ou culpa, cobra do servidor em ação de regresso.
A regra do art. 37, §6 da Constituição
A Constituição adota a responsabilidade objetiva do Estado: o particular lesado processa o ente público (que responde independentemente de culpa) — não o servidor diretamente. Isso protege tanto o cidadão (que tem quem indenizar) quanto o servidor (que não é réu direto da ação indenizatória).
A ação de regresso: aí entra o servidor
Depois de indenizar o terceiro, o Estado pode cobrar do servidor o valor — mas só se demonstrar que ele agiu com dolo ou culpa. É a ação de regresso. Ou seja, contra o servidor a responsabilidade é subjetiva: exige a prova do elemento subjetivo.
Onde mora a defesa
A depender do caso, discute-se:
- houve dolo ou culpa sua, ou foi erro escusável/caso fortuito?
- a conduta foi decisão técnica de boa-fé (proteção da LINDB)?
- o nexo entre a sua conduta e o dano está provado?
- o valor cobrado está correto?
Cobrar o servidor sem prova de dolo ou culpa contraria a lógica do art. 37, §6 — e é atacável.
Não confunda as esferas
A responsabilidade civil (reparar) é independente da administrativa (PAD) e da penal. Um mesmo fato pode gerar as três. Veja o hub de responsabilidade do servidor e a independência das instâncias. [REVISAR pelo Dr. Wesley]
O que fazer
Se você foi alvo de uma ação de regresso (ou de cobrança por dano), o foco é demonstrar ausência de dolo/culpa e a boa-fé da conduta. Veja dolo e culpa no PAD e o guia completo do PAD.
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Perguntas frequentes
O servidor paga direto pelo dano que causa a um cidadão?
Em regra, não diretamente. Pela Constituição (art. 37, §6), o Estado responde perante o terceiro lesado (responsabilidade objetiva). Depois, se ficar comprovado dolo ou culpa do servidor, o Estado cobra dele em ação de regresso.
O que é a ação de regresso?
É a ação em que o Estado, após indenizar o terceiro, cobra do servidor o valor pago — mas apenas se demonstrar que o servidor agiu com dolo ou culpa. Não é responsabilidade objetiva do servidor: exige a prova do elemento subjetivo.
Posso ser cobrado mesmo sem ter agido de má-fé?
A cobrança regressiva depende de dolo ou culpa. Erro escusável, decisão técnica de boa-fé ou caso fortuito tendem a afastar a responsabilidade. A LINDB também protege o gestor que decide de boa-fé (responde por dolo ou erro grosseiro).
Dr. Wesley Fantini
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
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