Penalidades

Servidor demitido pode voltar ao serviço público?


4 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

Revisado por Dr. Wesley Fantini (OAB/GO 21.846) · 15/06/2026

Voltar ao serviço público depois de uma demissão depende do motivo da pena. Demissões por infrações comuns, em regra, não impedem novo concurso; já as por crime contra a administração, improbidade ou lesão aos cofres geram impedimento definitivo de retorno (Lei 8.112/90, art. 137, parágrafo único). O prazo de 5 anos atinge apenas hipóteses específicas do art. 137, caput. Anular a demissão indevida, com reintegração, é outro caminho de retorno.

Quem foi demitido faz, mais cedo ou mais tarde, a pergunta: "posso voltar ao serviço público?". A resposta honesta é: depende — do motivo da demissão e do caminho que você seguir.

Dois caminhos diferentes

Antes de tudo, separe duas possibilidades:

CaminhoO que éResultado
ReintegraçãoA demissão é anulada por ilegalidade (via mandado de segurança ou ação ordinária)Volta ao mesmo cargo, como se a punição não tivesse existido, com efeitos retroativos
Novo ingressoEntrar de novo no serviço público por outro concursoNovo começo, em outro cargo

São coisas distintas: a primeira desfaz a punição; a segunda é um novo começo.

Atenção ao caminho da reintegração: quando a via escolhida é o mandado de segurança, há um prazo apertado — 120 dias contados da ciência do ato de demissão (Lei 12.016/2009, art. 23). Perder esse prazo não impede outras ações, mas fecha a porta mais rápida; por isso, agir cedo importa.

Foi demitido e quer voltar ao serviço público? O fundamento da demissão define o caminho — avalie o seu caso no Mapa do seu PAD.

O que a reintegração realmente devolve

A reintegração é o melhor cenário — mas vale entender o que ela é. Pela Lei 8.112/90 (art. 28), ela é o retorno do servidor estável ao mesmo cargo quando a demissão é invalidada (na via administrativa ou judicial), com ressarcimento de tudo a que ele tem direito no período afastado. O efeito é recolocá-lo na situação anterior, como se a demissão não tivesse existido.

Dois pontos práticos costumam gerar dúvida:

  • Ela pressupõe anular a demissão. A reintegração não é um pedido isolado — é a consequência de derrubar a penalidade. Sem anular a demissão, não há reintegração.
  • E se a vaga já estiver ocupada? A lei resolve: o ocupante é reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. A reintegração de quem foi injustamente demitido tem prioridade.

Tratamos do tema em detalhe em reintegração ao cargo.

O motivo da demissão pesa no novo ingresso

Aqui está o ponto-chave. Nem toda demissão impede um novo concurso — mas algumas impedem. Pela regra geral da Lei 8.112/90, as demissões por crime contra a administração, improbidade ou lesão aos cofres públicos geram impedimento definitivo de retorno ao serviço público federal (art. 137, parágrafo único). O prazo de 5 anos (art. 137, caput) atinge hipóteses mais restritas, ligadas ao uso indevido do cargo.

Já demissões por fundamentos menos graves podem não impedir um novo ingresso.

Por isso, o enquadramento da sua demissão define muito do seu futuro.

A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios, com regras de impedimento que variam. Confirme o seu.

Por que contestar a demissão é tão importante

  • Se a demissão for anulada, você reintegra (melhor cenário);
  • mesmo que mantida, o fundamento correto pode evitar um impedimento mais amplo;
  • discutir a proporcionalidade pode mudar o enquadramento.

O que fazer

Se você foi demitido, verifique com qual fundamento — isso define se há impedimento e por quanto tempo. E avalie a possibilidade de anular a penalidade. Veja também efeitos da demissão.

Leia também: Abandono de cargo: o que é e como se defender, Acumulação ilícita de cargos: como funciona o PAD, Advertência ou suspensão: qual a diferença e o que pesa mais? e o hub de penalidades.

Quer entender o seu cenário? Comece pelo Mapa do seu PAD.

Perguntas frequentes

Servidor demitido pode voltar ao serviço público?

Depende do motivo. Demissões por infrações comuns, em regra, não impedem novo concurso. Já as por crime contra a administração, improbidade ou lesão aos cofres geram impedimento definitivo de retorno ao serviço público federal (Lei 8.112/90, art. 137, parágrafo único); o prazo de 5 anos vale para hipóteses específicas do art. 137, caput.

Qual a diferença entre reintegração e novo ingresso?

A reintegração ocorre quando a demissão é anulada (por ilegal): você volta ao mesmo cargo, como se a punição não tivesse existido, com ressarcimento. O novo ingresso é entrar de novo por outro concurso, em outro cargo.

Por que contestar o fundamento da demissão importa?

Porque o enquadramento define o futuro: se a demissão for anulada, você reintegra; mesmo mantida, o fundamento correto pode evitar um impedimento mais amplo, e discutir a proporcionalidade pode mudar o enquadramento.

O que a reintegração devolve, exatamente?

Pela Lei 8.112/90 (art. 28), o servidor estável reintegrado volta ao mesmo cargo com ressarcimento do período em que ficou afastado — o efeito é recolocá-lo na situação anterior, como se a demissão não tivesse existido. Se a vaga já estiver ocupada, o ocupante é reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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