Servidor demitido pode voltar ao serviço público?
4 min de leitura · Fantini Advocacia
Quem foi demitido faz, mais cedo ou mais tarde, a pergunta: "posso voltar ao serviço público?". A resposta honesta é: depende — do motivo da demissão e do caminho que você seguir.
Dois caminhos diferentes
Antes de tudo, separe duas possibilidades:
- Reintegração — quando a demissão é anulada (por ser ilegal). Aí você volta ao mesmo cargo, como se a punição não tivesse existido, com ressarcimento do período.
- Novo ingresso — entrar de novo no serviço público por outro concurso, em outro cargo.
São coisas distintas: a primeira desfaz a punição; a segunda é um novo começo.
O motivo da demissão pesa no novo ingresso
Aqui está o ponto-chave. Nem toda demissão impede um novo concurso — mas algumas impedem. Pela regra geral da Lei 8.112/90, demissões ligadas a infrações mais graves (por exemplo, as que envolvem improbidade, lesão aos cofres públicos ou uso indevido do cargo) podem gerar impedimento de retorno ao serviço público — por um prazo (em geral 5 anos) ou de forma mais ampla, conforme o caso.
Já demissões por fundamentos menos graves podem não impedir um novo ingresso.
Por isso, o enquadramento da sua demissão define muito do seu futuro.
A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios, com regras de impedimento que variam. Confirme o seu. [REVISAR pelo Dr. Wesley]
Por que contestar a demissão é tão importante
- Se a demissão for anulada, você reintegra (melhor cenário);
- mesmo que mantida, o fundamento correto pode evitar um impedimento mais amplo;
- discutir a proporcionalidade pode mudar o enquadramento.
O que fazer
Se você foi demitido, verifique com qual fundamento — isso define se há impedimento e por quanto tempo. E avalie a possibilidade de anular a penalidade. Veja também efeitos da demissão.
Quer entender o seu cenário? Comece pelo Mapa do seu PAD.
Fantini Advocacia
Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — 20 anos na defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.
Está passando por isso?
Fale com a nossa equipe — primeira conversa gratuita e sigilosa.