Conceitos

PAD, PAR, TAC, RDE: o que cada sigla significa


4 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

Revisado por Dr. Wesley Fantini (OAB/GO 21.846) · 15/06/2026

No universo disciplinar, cada sigla é uma coisa diferente. PAD (Processo Administrativo Disciplinar, Lei 8.112/90) apura a falta do servidor; PAR (Lei 12.846/2013) responsabiliza empresas; TAC é o acordo para faltas leves; RDE é o regulamento disciplinar militar (esfera das Forças/corporações). Saber a sigla certa é saber o que está em jogo.

Quem cai no universo disciplinar logo se perde numa sopa de letrinhas: PAD, PAR, TAC, RDE, TCU... Cada sigla é uma coisa diferente, com consequências diferentes. Este glossário rápido te orienta.

SiglaBase legalQuem é o alvoPara que serve
PADLei 8.112/90 (federal; estados/municípios têm a sua)Servidor públicoApura infração funcional; penalidades de advertência a demissão (art. 127), com defesa em regra de 10 dias (art. 161)
SindicânciaLei 8.112/90, art. 145Servidor públicoApuração preliminar (30 dias, prorrogáveis); pode arquivar, punir falta leve ou abrir PAD
PARLei 12.846/2013 (Anticorrupção)Empresa (pessoa jurídica)Responsabiliza a pessoa jurídica por ato lesivo à Administração
RDERegulamento disciplinar militarMilitar (PM/bombeiro)Regime disciplinar próprio das corporações
TCU / TCEControle externoGestor / responsável por recursosFiscaliza o uso do dinheiro público; pode imputar débito e multa
ImprobidadeLei 8.429/92Agente público (na Justiça)Ação judicial com sanções aplicadas pelo Judiciário

A coluna que mais importa é o alvo: o PAD mira o servidor; o PAR, a empresa; a improbidade corre na Justiça. Abaixo, cada uma em detalhe.

PAD — Processo Administrativo Disciplinar

O processo que apura infração funcional do servidor e pode aplicar penalidades (advertência até demissão e cassação de aposentadoria). É o tema central deste site. Veja o que é o PAD.

Sindicância

Apuração preliminar, que pode anteceder o PAD. Pode terminar em arquivamento, penalidade leve ou abertura de PAD. Veja sindicância e PAD.

PAR — Processo Administrativo de Responsabilização

Da Lei Anticorrupção (12.846/13), mira pessoas jurídicas (empresas) que praticam atos lesivos à Administração — não o servidor. Veja PAD, PAR e sindicância patrimonial.

Não sabe ao certo qual sigla é o seu caso? Identificar o procedimento é o 1º passo da defesa — comece pelo Mapa do seu PAD.

TAC — Termo de Ajustamento de Conduta (disciplinar)

Um possível acordo para infrações leves, que pode encerrar a apuração sem penalidade — quando previsto no seu ente. Veja existe acordo no PAD?.

RDE — Regulamento Disciplinar (militar)

O regime disciplinar próprio dos militares (PM e bombeiro militar), diferente do PAD civil. Veja defesa de policial militar.

TCU / TCE — Tribunal de Contas

Órgão de controle externo que fiscaliza o uso de recursos públicos; pode imputar débito e multa. É independente do PAD. Veja PAD e Tribunal de Contas.

Improbidade administrativa

Apurada em ação judicial (Lei 8.429/92), com sanções aplicadas pelo Judiciário. Não se confunde com o PAD. Veja PAD por improbidade.

Por que isso importa

Saber qual procedimento você enfrenta — e quem é o alvo, qual a base legal e quais as consequências — é o primeiro passo para uma defesa correta. Misturar as siglas leva a erros de estratégia.

Não sabe ao certo o que estão apurando no seu caso? Comece pelo Mapa do seu PAD.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre PAD, PAR, TAC e RDE?

O PAD (Lei 8.112/90) apura a falta do servidor; o PAR (Lei 12.846/2013) responsabiliza empresas; o TAC é um possível acordo para faltas leves; o RDE é o regulamento disciplinar militar. Saber a sigla certa é saber o que está em jogo.

O que é sindicância no contexto disciplinar?

É a apuração preliminar que pode anteceder o PAD; pode terminar em arquivamento, penalidade leve ou abertura de PAD.

O Tribunal de Contas (TCU/TCE) é a mesma coisa que PAD?

Não. O Tribunal de Contas é órgão de controle externo que fiscaliza o uso de recursos públicos e pode imputar débito e multa; é independente do PAD, que é o controle interno disciplinar.

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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