Conceitos

O que é o termo de indiciamento no PAD


5 min de leitura · Dr. Wesley Fantini

Revisado por Dr. Wesley Fantini (OAB/GO 21.846) · 15/06/2026

O termo de indiciamento é o ato que formaliza a acusação no PAD. Pela Lei 8.112/90 (art. 161), a comissão deve especificar os fatos imputados ao servidor e as provas que os sustentam — e é dele que corre o prazo de defesa. Um indiciamento genérico, que não diz claramente do que você é acusado, fere a ampla defesa e é atacável.

No meio do PAD há um documento decisivo, mas pouco comentado: o termo de indiciamento. É nele que a comissão "fecha" a acusação contra o servidor — e é a partir dele que corre o seu prazo de defesa. Entender o que ele deve conter ajuda a identificar falhas que beneficiam você.

O que é o indiciamento

Depois de colher as provas, a comissão processante, quando entende que há elementos contra o servidor, formaliza a acusação no termo de indiciamento. Pela regra geral da Lei 8.112/90 (art. 161), esse termo deve especificar os fatos imputados e as provas que os sustentam.

Em outras palavras: o indiciamento precisa dizer, com clareza, o que você fez (na visão da comissão), quando, e com base em quê.

Por que ele é tão importante

  • Define o que você vai responder. A defesa se faz contra os fatos descritos no indiciamento — por isso eles precisam ser claros.
  • Abre o prazo de defesa. Em regra, é após a citação para conhecer o indiciamento que começa a correr o prazo para a defesa escrita.
  • Delimita o julgamento. A autoridade deve julgar dentro dos fatos indiciados.

O prazo que o indiciamento dispara é curto e fatal. Pela regra federal da Lei 8.112/90 (art. 161):

SituaçãoPrazo de defesa escrita
Servidor indiciado (regra geral)10 dias após a citação
Dois ou mais indiciados20 dias (prazo comum)

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Indiciamento não é a portaria de instauração

É comum confundir o indiciamento com a portaria que abriu o PAD — mas são momentos diferentes, em fases diferentes. Pela Lei 8.112/90 (art. 151), o PAD tem três fases: instauração, inquérito administrativo e julgamento. A portaria fica na abertura; o indiciamento vem dentro do inquérito, depois que a comissão colheu as provas e entendeu que há elementos contra você.

DocumentoQuando apareceO que faz
Portaria de instauraçãoInício (1ª fase)Abre o processo e designa a comissão; ainda não detalha a acusação
Termo de indiciamentoDentro do inquérito (2ª fase)Fecha a acusação com fatos e provas; é dele que corre o prazo de defesa

Na prática, isso importa por uma razão simples: o seu prazo de defesa escrita não nasce com a portaria, e sim com a citação para responder ao indiciamento. Por isso, ler com atenção qual documento você recebeu — e o que ele diz — é o primeiro passo para não se atrapalhar com os prazos.

Indiciamento vago é terreno de defesa

Um dos vícios mais comuns: o indiciamento genérico, que não descreve fatos concretos ("o servidor teria conduta inadequada", sem dizer qual, quando, como). Isso dificulta — ou impede — a defesa, e pode configurar cerceamento de defesa.

Sinais de alerta no seu termo de indiciamento:

  • acusação sem fatos específicos (datas, condutas, circunstâncias);
  • ausência de indicação das provas que sustentam cada fato;
  • fatos diferentes dos que aparecem no restante dos autos;
  • tipificação confusa do que se imputa.

A 8.112/90 é referência federal; estados e municípios têm estatutos próprios. Confirme o seu.

O que fazer

Ao receber o indiciamento, leia-o com atenção: ele diz exatamente do que você é acusado? Se for vago ou desencontrado, isso entra na defesa.

Leia também: Absolvição criminal afasta o PAD?, Existe acordo no PAD? O TAC disciplinar, Afastamento preventivo no PAD: o que é e quando cabe e o hub de o que é o PAD.

Recebeu o indiciamento e abriu o prazo? Não perca tempo: organize a resposta no Mapa do seu PAD e veja como estruturar a defesa escrita.

Perguntas frequentes

O que é o termo de indiciamento no PAD?

É o ato que formaliza a acusação: pela Lei 8.112/90 (art. 161), a comissão deve especificar os fatos imputados ao servidor e as provas que os sustentam. É dele que corre o prazo de defesa.

O indiciamento abre o prazo de defesa?

Sim. Em regra, é após a citação para conhecer o indiciamento que começa a correr o prazo (em geral 10 dias) para a defesa escrita. O julgamento também deve ficar dentro dos fatos indiciados.

Indiciamento genérico pode ser atacado?

Sim. Um indiciamento vago, sem fatos específicos (datas, condutas) e sem indicar as provas, dificulta ou impede a defesa e pode configurar cerceamento de defesa.

Indiciamento é a mesma coisa que a portaria de instauração?

Não. A portaria abre o PAD (fase de instauração) e designa a comissão; o indiciamento vem depois, dentro do inquérito (Lei 8.112/90, art. 151), quando a comissão fecha a acusação com fatos e provas. O prazo de defesa escrita corre do indiciamento, não da portaria.

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Dr. Wesley Fantini

Conteúdo informativo do Fantini Sociedade Individual de Advocacia (OAB/GO 972) — defesa de servidores públicos. Titular: Dr. Wesley Fantini de Abreu (OAB/GO 21.846). Sobre o escritório.

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