Estágio probatório

O estágio probatório é o período inicial em que a Administração avalia a aptidão do servidor recém-nomeado, antes da estabilidade. Nessa fase o servidor pode ser exonerado — mas não de forma arbitrária: exige motivação, avaliação concreta e oportunidade de defesa (STF, Súmula 21).

O que é avaliado

Assiduidade, disciplina, responsabilidade, produtividade e capacidade de iniciativa — por critérios objetivos.

Suas garantias

Exoneração motivada, com avaliação concreta e oportunidade de defesa. Sem isso, é atacável.

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Perguntas frequentes

O que é o estágio probatório?

É o período inicial em que a Administração avalia se o servidor recém-nomeado tem aptidão para o cargo (assiduidade, disciplina, responsabilidade, produtividade, capacidade de iniciativa). Durante ele, o servidor ainda não adquiriu a estabilidade.

Posso ser exonerado no estágio probatório?

Pode, mas não de qualquer jeito. A exoneração precisa ser motivada, baseada em avaliação concreta, e o STF (Súmula 21) afirma que o servidor em estágio probatório não pode ser exonerado sem inquérito ou sem as formalidades de apuração. Exoneração arbitrária é questionável.

Exoneração no probatório exige PAD?

Exoneração por não aprovação na avaliação não é punição (não é demissão), mas exige procedimento próprio com motivação e oportunidade de defesa. Já se a saída for por uma FALTA (punição), aí entra a lógica do PAD, com contraditório e ampla defesa.

Vida pregressa ou processo pode me eliminar?

Depende do edital e da etapa de investigação social (comum em carreiras de segurança). Responder a um processo, por si só, não costuma eliminar — exige análise do edital, do estágio do caso e de eventual penalidade já aplicada.

Sob risco de exoneração no probatório?

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